Você deve ter cuidado com tudo o que posta aqui, na internet. O que nos leva a dizer – ou melhor: repetir – isso é uma recente decisão da justiça de Santa Catarina, que determinou o pagamento de multa por danos morais a um homem acusado nas redes sociais, sem provas concretas, de furtar uma bicicleta.
No caso em questão, a vítima do furto compartilhou, em seu perfil pessoal numa rede social, o nome e a foto do suspeito, porém sem qualquer indício de que havia sido ele quem, de fato, realizou o furto. Segundo relatos, as informações que levavam ao homem tinham sido repassadas por terceiros, sem qualquer rigor investigativo.
Atento a esses detalhes, o juiz da 2ª Vara Cível de Blumenau decidiu que o autor da postagem deverá pagar uma indenização de R$ 2 mil ao acusado e, ainda, publicar uma retratação em seu perfil – podendo o descumprimento dessa etapa gerar outra multa.
Esse caso é importante porque acende um alerta acerca da responsabilidade e cuidado que todos – repetimos: todos, sem exceção – devemos ter nas redes. Antes de compartilhar qualquer coisa acusando alguém, registre o boletim de ocorrência com o máximo de informações que você tiver e deixe a investigação a cargo dos responsáveis.
Não banque o herói ou detetive ao adotar um papel que não é seu. Afinal, acusar alguém de um crime pode ter consequências gravíssimas, como cancelamentos e – nos piores casos – até linchamentos.
Seja responsável!
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