Desde 2014 essa época do ano causa um certo desconforto em todos os que possuem algum tipo de criptoativo seja para qual finalidade for.
O desconforto está desde as dúvidas "Preciso declarar?", "Preciso pagar imposto?", "Como declarar?", "Nunca declarei e agora?", até a resistência "Não vou declarar, é descentralizado, não tem como saberem da existência das minhas criptos!".
É nesse período do ano também que surgem as descobertas das obrigações mensais que não foram cumpridas e do pagamento de imposto que deveria ter sido feito em um ganho de capital.
O fato é que a Receita não estará com um fiscal na sua porta, encarando em seus olhos, coagindo você a cumprir com sua obrigação tributária. Mas estará com o sistema cruzando informações sobre seu acréscimo de patrimônio, movimentações vinculadas ao seu CPF, e no mínimo sinal de divergência você é convidado a conhecer a malha fina ou direto o temido auto de lançamento com uma multa salgada a pagar.
Veja bem, mensalmente temos que observar a Instrução Normativa 1888/2019, que vai orientar nosso dever de declarar os movimentações em cripto. Quando temos ganho de capital (aquisição por menos de 35k e venda/permuta por 35k para mais) nossa obrigação pode ser além da IN 1888 pagar imposto sobre o ganho de capital, entrar n sistema GCAP, gerar uma DARF e beneficiar a União com um parte do que você ganhou.
Anualmente, a Declaração do Imposto de Renda vai "puxar" o que tributou no ano e pedir que você declare o que tinha em carteira (propriedade de cripto como bens e direitos) em 31.12 com custo de aquisição acima de 5k (valor de referência da DIRPF 21/22). Encare essas obrigações como um jogo de xadrez. Dominar todas elas te ajuda a estar em conformidade com as leis e não sofrer com perdas futuras em multas por descumprimento de obrigações.
Nossa orientação é, vença a resistência, entenda as obrigações tributárias e assuma os riscos com consciência.
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