São sete os fundamentos básicos da LGPD:
1. Respeito à privacidade;
Claramente um fundamento Constitucional (art. 5º, X, CF), que assegura o direito indenização por danos materiais e morais em caso de violação.
2. Autodeterminação informativa;
Hum, aqui o legislador foi menos compreensivo com os leigos, então vamos tentar esclarecer. Se trata do seu direito de controlar das organizações públicas ou privadas o recolhimento, divulgação e utilização de seus dados pessoais. Ou Seja, o meu direito de saber o que vai ser feito com meus dados.
3. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
O tratamento de seus dados não pode lhe impedir que você se manifeste, que tenha acesso a informação, comunicação e opinião (ou seja, que ela não seja direcionada a grupos de pessoas diferenciadas em função do tratamento dos dados).
4. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Digamos que aqui o legislador complementou o fundamento ‘1’. A intimidade é o lado secreto do indivíduo (acredite, mesmo em tempos de vidas lindas no Instagram ainda existe vida secreta), a honra é o conjunto de qualidades que qualificam alguém socialmente, seu bom nome e reputação por exemplo. Quanto a imagem sua inviolabilidade é uma questão moral, levante a mão quem gosta de ver uma foto ou vídeo seu rolando por aí sem seu consentimento. Tudo isto no meu entendimento compõem a privacidade.
5. Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
6. Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
Estes dois fundamentos resolvi deixar juntos. A lei quer garantir que as empresas se desenvolvam, inovem e sabem que o tratamento de dados de grupos de pessoas muitas vezes, senão sempre, são o combustível para estes fundamentos. O que se quer é o armazenamento e utilização destes dados com responsabilidade, não é à toa que a falta de zelo com o armazenamento de tais dados será punível com multas pesadas, mas que veremos em publicações futuras.
7. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania por pessoas naturais.
Este fundamento está diretamente ligado com o ‘2’ (autodeterminação informativa). Ou seja, eu tenho o poder de controle sobre o que farão com meus dados para garantir todos estes direitos aí.
Para se adequar a estes fundamentos importante desenvolver uma cultura de compliance digital nas organizações. A figura dos programas de compliance já tem se tornado populares em função da Lei Anticorrupção.
Nós temos desenvolvido programas bem interessantes de compliance digital em empresas de diversos segmentos e portes que já estão se preparando para a LGPD que entra em vigor em? É, isso mesmo, até a publicação deste post a previsão do tempo consegue ser mais certeira do que qualquer previsão de vigência da Lei. Mas seja quando for fique ciente de que é um trabalho longo e que demanda diversas adaptações e reforços para manter a estrutura alinhada, então nossa dica de hoje é: não deixe para última hora! Invista em um bom programa de compliance digital. A propósito, estamos à disposição ;)!
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