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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

MARCAS – INFLUENCERS – CONSUMIDORES. Já parou para pensar nesse ciclo?

Atualizado: 17 de set. de 2020



Acreditem ou não existiu uma geração cujo estímulo de consumo advinha somente de revistas como essa aí em cima. Nas revistas as marcas utilizavam de retratos da vida ideal (excelentes donas de casa e maridos bem sucedidos) para influenciar seus consumidores.

Com a televisão o estímulo de consumo estava em alcançar a perfeição, quem não gostaria de usar o que as grandes estrelas usavam nas novelas? Isso seria o mais próximo de um famoso que os espectadores conseguiam chegar.

Eis que surge a internet, e com ela os blogs. Páginas com textos e fotos sobre viagens, gastronomia, estilo de vida, etc. Pessoas comuns que com o privilégio de ter acesso à internet (ainda discada) atingiam publico até então atingido somente por quem a mídia colocava em evidência.

Na velocidade exponencial da tecnologia surgem as redes sociais, com elas as blogueiras/os blogueiros, que até então só conseguiam se expressar em textos, passam a conseguir subir vídeos para seus seguidores, passam a mostrar em tempo real não só sua opinião sobre determinado tema específico, mas a mostrar sua vida, sua família, sua personalidade e sua intimidade.

Pessoas passam a seguir pessoas, se identificam com a naturalidade e a realidade. A figura da família de propaganda de margarina passa a não fazer tanto sentido, mas a mulher da vida corrida fazendo um stories comendo pão quentinho às 07h da manhã com a margarina derretendo sim.

São pessoas como a gente, que com uma pitada de ousadia e um smartphone na mão nos induzem a pensar, agir e consumir como elas.

As marcas não demoraram a entender que os influenciadores são os melhores atores da vida real, a humanização da marca vem através dessas pessoas que passam a exercer o marketing de influência. Os influenciadores são a ponte, o intermediário, para que marcas passem a ser conhecidas pelas suas personas, os consumidores que querem atingir.

E não é somente quem atrai milhões de seguidores que pode exercer essa influência. Claro que a remuneração por fazer essa ponte vai variar de acordo com a influencia exercida. E existem categorias entre os influenciadores.

Os macroinfluenciadores com mais de 100mil seguidores.

Os microinfluenciadores com até 100mil seguidores.

E os nanoinfluenciadores, que podem não chegar aos 100mil, mas garantem estratégias mais humanizadas e econômicas para empresas que os buscam. São aqueles que ainda conseguem responder aos directs sabe?

Mas como contratar essas pessoas, como garantir que ela vai divulgar corretamente, não vai cometer algum ato que vai abalar a reputação da minha empresa e sair impune?

Da mesma forma o influenciador enfrenta suas inseguranças. Estou cobrando corretamente, e se não me remunerarem, e se a empresa faz algo errado eu acabo com minha reputação e a empresa sai impune? Como tributar o que eu recebo? E se eu tiver algum problema com a minha conta na rede social, perco o contrato?

Não existe a lei do influencer ok. Mas existem diversas leis que se aplicam às relações de marcas e influenciadores e de influenciadores com consumidores.

Por isso, existindo direitos e obrigações é grande a importância de formalizar a relação. O influenciador que não tem condições de sair contratando uma assessoria jurídica especializada precisa ter ao menos pronto um contrato básico, que seja capaz de honrar seus seguidores na condição de consumidores que virão a ser com suas publicações.

A marca, da mesma forma, deve zelar por uma formalidade na relação, mesmo que seja de permuta ou brinde.

Bem, o conteúdo desta semana, como vocês puderam ver vai ser sobre os aspectos jurídicos das atividades de e com influencers. Amanhã eu vou falar sobre 5 pontos básicos que não podem faltar em um contrato. Não percam!

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