Em decisão da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), a instituição financeira não pode ser responsabilizada por movimentações realizadas por aplicativos após furto ou roubo de celulares. Não se trata, no entendimento da magistrada, de falha do banco.
No caso julgado por Ana Carolina, a reclamante havia sido vítima de um furto de celular e, mais tarde, teve R$8 mil retirados da sua conta por uma transferência via Pix. Ela buscava na Justiça o ressarcimento do valor junto à instituição financeira.
Ainda que não seja, de acordo com a juíza, uma falha do banco, as instituições financeiras têm, sim, certa responsabilidade nesses casos. Há, por exemplo, entendimentos favoráveis a vítimas de roubos quando estas tentaram, logo após o crime, entrar em contato com a instituição para comunicar o ocorrido e solicitar o cancelamento das operações, mas não foram atendidas.
Entende-se, portanto, que é responsabilidade dos bancos manter canais de comunicação rápidos e acessíveis para que, em casos como estes, sejam contatados e possam imediatamente rejeitar transações fraudulentas realizadas por aplicativos de celular, assim como efetuar o bloqueio do acesso aos aplicativos no dispositivo móvel.
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