A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou um projeto de lei (PLP 202/2019) que prevê cobrança do imposto municipal ISS (Imposto sobre Serviços) na exploração de jogos eletrônicos, o que inclui pôquer e xadrez e, ainda, competições e eventos que envolvam eSports e e-games.
O ISS é um imposto municipal e cabe a cada cidade, ou ao Distrito Federal, decidir o valor da alíquota de cobrança, entre os limites de 2% a 5%.
Em nossa opinião há divergência entre o texto proposto e a justificação.
No texto temos:
"do domicílio do tomador dos serviços do subitem
12.11, caso o serviço seja prestado ou o evento realizado de modo
não presencial."
Na justificação temos:
"A fim de prevenir conflitos de competência e de favorecer a
divisão mais equânime do imposto entre as diversas unidades da Federação, propomos o local do domicílio do tomador de serviços (usuário) nos casos em que as partidas e competições sejam realizadas de forma não presencial (on line)."
No cenário digitalizado dos e-sports temos o tomador de serviços (quem paga pelo serviço) sendo diversos atores ao mesmo tempo e não somente o usuário. Tomador de serviço usuário = o gamer; Tomador de serviços em eventos de e-sports = o organizador que pagará premiação; Tomador de serviços equipe = aquela que paga para inscrever seu time em um evento de e-sports.
Ou seja, é nobre a questão de distribuição tributária face a digitalização das atividades, mas é preciso analisar na prática e esclarecer no texto da lei a fim de evitar eventos como bi-tributação.
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