
Uma seguidora olhando nossos vídeos sobre herança digital, com instruções sobre como e para quem deixar os bens digitais nos questionou, mas afinal, o que são bens digitais?
Olha, considerando que bens são coisas úteis às pessoas, algumas dessas coisas até são suscetíveis à avaliação econômica.
Bens digitais, então, são coisas imateriais úteis às pessoas também suscetíveis de avaliação econômica ou não.
Exemplos de bens digitais: e-mails, blogs, vídeos no youtube, e-books, contas em redes sociais e seu conteúdo, arquivos de áudio e vídeo em nuvem, aplicativos, criptomoedas ou cripto ativos em geral, enfim, todos os bens imateriais que uma pessoa comum hoje em dia possui.
No entanto, os bens digitais que são íntimos como e-mails, acesso a redes sociais, entre outros, por possuírem valor sentimental e privado para seus usuários não tem sido liberados para acesso de herdeiros após a morte. Recentemente, inclusive, em uma ação sucessória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais uma viúva teve negado seu pedido de quebra de senha de acesso a notebook e celular do falecido marido.
Ainda não temos nenhuma lei que determine ou proíba o acesso a todos os bens digitais, o que você já pode fazer em vida é deixar registrado em meio analógico, é, no caderninho, na agenda, todos os meios de acessos a seus bens digitais suscetíveis a avaliação econômica ou não para que seus herdeiros tenham acesso. Em resumo, seus bens digitais, ainda são os únicos bens que você tem controle depois que você for embora.
Polêmico né. Você tem bens digitais com valor ecônomico? Quer saber mais sobre a sucessão desses bens? Então entre em contato através do botão do WhatsApp que um de nossos advogados irá te atender.
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