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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

OS PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE DE TRATAMENTO DE DADOS

Atualizado: 17 de set. de 2020


São 11 os Princípios (padrões de conduta) que aqueles que tratam dados devem seguir.


Estão também detalhados no art. 6º da LGPD. Como o foco de nosso site e o que neles divulgamos é o cliente, vamos ser bem diretos:

  1. Princípio da boa-fé: comportamento honesto e transparente entre você e seu cliente (ou empregado), entre você e outra empresa que você repassa os dados do seu cliente (ou empregado).

  2. Princípio da finalidade: ter um propósito, um motivo, para coletar e tratar os dados pessoais que você pega.

  3. Princípio da adequação: tratamento compatível com a permissão que o titular me concedeu, se vou usar para outra coisa tenho que ter fundamento e dependendo até pedir permissão para o dono do dado pessoal.

  4. Princípio da necessidade: pegar somente os dados necessários para atingir a finalidade, acabou aquilo de coletar por que "vai que eu precise".

  5. Princípio do livre acesso: direito que os titulares tem de saber a forma e a duração do tratamento bem como quais dados seus estão sendo tratados.

  6. Princípio da qualidade dos dados: dados tratados sempre correspondam a realidade, se o dono do dado pessoal pedir para corrigir algo tem que corrigir.

  7. Princípio da transparência: garantia dos titulares de saberem o que estão fazendo com seus dados (menos em caso de segredo comercial e industrial).

  8. Princípio da segurança: manter os dados armazenados de forma segura não só buscando segurança de meios digitais, mas treinando as pessoas que lidam com esses meios (todos os funcionários independente do cargo que exercem).

  9. Princípio da prevenção: ter mecanismos se segurança para tratar os dados, tem que ser proativo e não reativo.

  10. Princípio da não discriminação: não podem tratar dados para fins ilícitos ou abusivos, ou seja, não usa um dados para não contratar, não fornecer, não vender para aquela pessoa (exceção dos dados de crédito).

  11. Princípio da responsabilização e prestação de contas: demonstrar que cumpre e como cumpre as regras impostas pela LGPD.

Com as publicações sobre as definições e os princípios já é possível refletir sobre como os dados que você coleta estão hoje e como eles deveriam estar, se o que você está fazendo com os dados coletados você poderia estar de fato fazendo e começar a alinhar os pontos a serem ajustados.

Sempre relembrando que independente de uma data certa para a vigência da norma, ela já é argumento para muitos titulares de dados pessoais e estar em conformidade é uma necessidade de mercado. Contate quem presta serviços de adequação já e se já está por aqui, na nossa página inicial tem todos os nossos contatos. Estamos prontos para te ajudar.

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