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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

Pagamento de imposto sobre Criptomoedas?


Nosso sistema tributário é complexo. Tão complexo ao ponto de, por não sabermos claramente quando é necessário pagar ou somente declarar, sermos notificados a pagar valores altíssimos pela falta de clareza nas informações.


Quando o assunto são as criptomoedas, parece que tudo piora. Por ser um assunto em constante evolução (ou tentativa de) para a Receita Federal, a cada ano temos novidades nas declarações anuais, mas a regra de quando pagar imposto sobre o lucro ainda não mudou e é o que objetivo esclarecer aqui.


Criptomoedas são ativos que somente serão tributados quando você realizar (transformar em bens ou em reais) ao ponto de que totalize mais de R$ 35.000,00 no mês, ou seja, você irá pagar imposto sobre o Ganho de Capital. Nesse sentido se você somente possuir criptomoedas que atinjam a cotação de mais de 35mil, mas não realizar, você não paga imposto sobre isso.


A questão é que existe uma grande confusão de interpretação sobre declaração, informação e pagamento de imposto, o que pode levar o contribuinte a deixar de cumprir alguma obrigação por "não querer" pagar imposto.


Veja bem, a informação determinada pela IN 1888 da Receita Federal não vai te fazer pagar nada (a não ser que você não a faça, nesse caso, terá de pagar multa). A Declaração Anual de Imposto de Renda vai ser o meio de você declarar as criptomoedas como bens e direitos seus, não necessariamente haverá o pagamento de imposto (lembre ali da regra do ganho de capital).


A questão é que, antes de se revoltar contra o sistema fazendário e sua intervenção na tecnologia descentralizada, busque esclarecer suas obrigações existentes como contribuinte para não cair na malha fina e ficar ainda mais revoltado. Entendendo as regras é possível conviver muito bem com o Leão e ainda se dar muito bem no mundo Cripto.


Para mais informações sobre criptomoedas indicamos o curso das meninas da @usecripto


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