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  • Foto do escritorRodrigo Araujo

Pagamento de Salário nos eSports e o caso Cruzeiro eSports



Vim aqui hoje para comentar o caso publicado no portal GE Esports sobre o time do Cruzeiro Esports.


Time de futebol que tem setor de esportes eletrônicos já tem algum tempo.


O time já terceirizou o departamento de Esports mais de uma vez, na primeira oportunidade foi com a E-Flix que detém atualmente os direitos de exploração da e-seleção brasileira, ocorre que aquela época a própria instituição Cruzeiro acenou no caminho de que iriam tocar o projeto junto ao departamento de futebol, mas hoje, lendo a reportagem me parece que não foi bem isso que ocorreu.


Pelo visto o clube de Futebol novamente terceirizou o departamento de esportes eletrônicos com a empresa 7W Play, que já é uma empresa conhecida na modalidade FIFA e inclusive, se me recordo, administra um campeonato com certo renome na modalidade FIFA.


A empresa pelo que entendi estava responsável representando o clube, para tocar projetos nas modalidades CS:GO, Free Fire, Valorant, FIFA/e-football e Wild Rift.


Pelo que consta da reportagem, o imbróglio (treta) se deu por conta de atrasos de salários dos jogadores, Staff e demais envolvidos, o que já vinha ocorrendo a bastante tempo como já sabido para quem acompanha o cenário de perto como é meu caso. O que por consequência irá resultar em demandas trabalhistas e cíveis que vão atrair também o clube de futebol Cruzeiro ao Polo passivo na qualidade de réus nessas demandas.


O caso de maior gravidade conforme informado no portal GE é o da modalidade Wild Rift (LOL Mobile) e que devido aos atrasos pode ou irá inviabilizar a continuidade da participação da line no Wild Tour BR “Brasileirão” da modalidade.


O momento do Cruzeiro como instituição é complexo, pois passou por negociação de compra da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno, que por sinal tem apreço pelo Esports, o que provavelmente é mais um entrave no bom andamento do setor no clube, resultando no “disband” em várias modalidades.


Mas no caso concreto o que ocorre é que de um lado o CEO da 7W Play alega ter pago vencimentos e firmado distrato sem que restassem pendências, mas em contraponto membros e jogadores alegam não terem recebido nenhum valor ainda.


Quanto aos vencimentos os Players de Wild Rift, estariam a quatro meses sem receber mas, mesmo assim, para preservação de seu currículo no esporte eletrônico, decidiram por continuar a jogar até certo tempo.


Outra questão preocupante na reportagem foi a promessa de GH (Game House), nada a apontar de não ser unificada com GH de outras modalidades, o ponto de atenção está na questão de insalubridade por conta da falta de higiene e alimentação adequada que não foi disponibilizada.


Processos judiciais:

No que tange as modalidades coletivas descritas, no caso CS:GO, Valorant, Free Fire, Wild Rift, realmente se faz importante esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é subsidiária a Lei Geral do Desporto Lei 9615/98, a lei conhecida como Lei Pelé que rege todo o desporto nacional, ao meu ver uma lei híbrida por conter os elementos da própria lei, em segundo plano questões trabalhistas e cíveis, ou seja, a CLT tem grande importância mas entra apenas suprindo a falta de dispositivos específicos não descritos, para equilíbrio em determinadas relações de emprego no desporto.


Neste ínterim é importante frisar que mesmo o artigo 94 da Lei Pelé descrevendo que o artigo 28 da mesma lei se faz obrigatório apenas para o Futebol, o parágrafo único do mesmo artigo 94, recomenda a adoção facultativa como boas práticas no desporto, ou seja, modalidade coletiva deveria se utilizar de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.


Portanto, ao meu ver, comete sim falta grave a empresa terceira em não utilizar do CETD para as modalidades coletivas, no qual a 7W play administrava em nome do clube Cruzeiro, garantido assim vínculo empregatício amplos direitos trabalhistas e previdenciários aos atletas, mascarados por conta da conhecida “Pejotização” cabendo sim em conjunto o pedido de restituição a título de danos imateriais. Já no que tange aos danos morais, o pedido é válido, mas não creio que seja deferido por conta de que normalmente o alcance a indenização pelo dano moral é precedida muitas vezes da necessidade de comprovação de atestado emitido por profissional da saúde, configurando dano psíquico, a fim de diferenciar do que o entendimento majoritário, jurisprudencialmente chama de “mero dissabor do cotidiano”.


No que tange aos atletas de FIFA existe uma situação diferenciada, os mesmos tiveram uma atitude correta, em se valer do artigo 31 da Lei Pelé, que permite a saída sem ônus ao jogador com possibilidade de auferir cláusula compensatória, quando configurado atraso de vencimentos e direito de imagem pelo período igual ou superior a três meses, que de modo popular é a indenização recebida pelo jogador quando de sua dispensa por parte do clube ou nesse caso org., popularmente conhecido no Esport pelo termo “kickado”.


Lembrando que no caso do FIFA quando jogado na modalidade X1, diferente da modalidade Pró Clubs 11X11, não há falar em relação empregatícia, por mais que existam entendimentos de juristas e julgados em correte contrária, visto que esta modalidade individual tem previsão legal na Lei do Desporto e ela é cristalina, como descrito no artigo 28-A (caput) e §1º e 3º quando trata do Atleta Autônomo, descrevendo a relação com de natureza exclusivamente Civil.


Portanto, a porta do judiciário que devem bater os Atletas Autônomos do FIFA é a da esfera cível e não trabalhista, sendo esta a corrente à qual me filio, por mais que existam pensamentos contrários.


A reportagem relata ainda que meninas do cenário de Valorant, receberam premiação de campeonatos seis meses depois da efetiva participação, aqui merece um disclaimer, para quem não conhece o cenário de Esportes Eletrônicos, desconhecimento que muitas vezes compreende inclusive os Pro Players, este tipo de situação é comum, não sendo, na maioria da vezes é claro, “culpa” da organização e sim “culpa” das desenvolvedoras/publishers ou organizadores de campeonatos, que estipulam isso em regulamento de competição, o que na minha opinião é absurdo, mas é uma prática comum de mercado.


Já partindo para o final, em uma análise das justificativas do CEO da 7W play, estas parecem ser incongruentes, visto que a modalidade de contratação como Atleta Autônomo, que por força de lei atraem avenças cíveis, não podem se estender para atletas de outras modalidades que não FIFA X1, sendo que as demais modalidades são visivelmente coletivas e demandavam especificamente um CETD - contrato especial de trabalho desportivo - e isto sim está descrito tendo validade na Lei do Desporto Nacional - Lei 9615/98, o que demosntra uma fragilidade na consução do assessoramento jurídico ou um assunção de risco por parte do clube.


Conclusão:

Sim, existirão diversas demandas trabalhistas e cíveis contra a 7W play e consequentemente arrastarão o clube Cruzeiro em conjunto ao judiciário, em minha opinião com razão.


O que deixa a seguinte reflexão: não deveriam os clubes de futebol se certificar por meio de due dilligence ou mesmo um background check, por meio de uma assessoria especializada, no que tange as empresas os quais pretendem terceirizar a sua marca como instituição?


Pelo que me recordo, isso se chama prevenção de riscos!



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