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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

Posso utilizar o custo da consultoria em LGPD para abater PIS/COFINS?


Esta foi a pergunta feita por contribuinte de Campo Grande (MS) e respondida afirmativamente pela juíza da 4a Vara Federal da cidade.


Ao caracterizar os custos com escritórios de advocacia, consultorias, sistemas, nos programas de adequação à LGPD como insumos o entendimento foi de que poderá se proceder a utilização dos gastos para crédito de PIS/COFINS.


Ocorre que esta foi uma decisão única no Brasil, proferida em primeiro grau de julgamento que ainda pende de julgamento de recurso, ou seja, não há entendimento consolidado sobre tal tese.


Os clientes mais conservadores optam por esperar ver as cenas dos próximos capítulos para, se for o caso, solicitar este crédito. Há, no entanto, quem prefira já aproveitar como crédito o custo, assumindo o risco de um passivo tributário futuro.


Seja qual for o seu time, consulte um profissional especialista em direito tributário antes de sair compensando créditos dos custos com a adequação como se fossem insumos. São necessários alguns requisitos mínimos nos contratos com estas consultorias para que ao menos possa se reivindicar judicialmente este direito.

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