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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

Qual deve ser o destino da herança digital?



Perfis em redes sociais, assinaturas de serviços online, criptomoedas e até jogos adquiridos em versão digital. Tudo isso entra na chamada ‘herança digital’.


Por se tratarem de herança, essas informações devem, então, ficar com os herdeiros legítimos em caso de falecimento, certo? Não exatamente. Ainda não há consenso por parte do Direito Sucessório Digital para essa questão.


Há projetos de lei em tramitação no Congresso que tentam legislar sobre o tema – um deles busca, inclusive, alterar a definição de herança no Código Civil para incluir todos os rastros digitais deixados pela pessoa.


Entretanto, todos os projetos apresentados até o momento esbarram na questão do direito à privacidade e à personalidade. Isso porque o repasse de informações pessoais – como senhas de perfis privados e, consequentemente, do histórico de conversas e de navegação – violaria a privacidade do indivíduo e até daquele que com ele se comunicou.


No Direito, há quem defenda que, na falta de testamento específico para a herança digital, ela deve ficar o herdeiro legítimo, juntamente com os bens materiais; outros argumentam que essas informações são intransferíveis e, portanto, devem ser deletadas permanentemente ou mantidas em sigilo, resguardando a privacidade e a intimidade do falecido.


Ou seja, a questão levanta muitos debates e a discussão é longa. Por enquanto, resta-nos levar ao judiciário eventual demanda sobre o caso.

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