Karoline Hoffmann
11 de abr de 20222 min
Desde 2014 essa época do ano causa um certo desconforto em todos os que possuem algum tipo de criptoativo seja para qual finalidade for.
O desconforto está desde as dúvidas "Preciso declarar?", "Preciso pagar imposto?", "Como declarar?", "Nunca declarei e agora?", até a resistência "Não vou declarar, é descentralizado, não tem como saberem da existência das minhas criptos!".
É nesse período do ano também que surgem as descobertas das obrigações mensais que não foram cumpridas e do pagamento de imposto que deveria ter sido feito em um ganho de capital.
O fato é que a Receita não estará com um fiscal na sua porta, encarando em seus olhos, coagindo você a cumprir com sua obrigação tributária. Mas estará com o sistema cruzando informações sobre seu acréscimo de patrimônio, movimentações vinculadas ao seu CPF, e no mínimo sinal de divergência você é convidado a conhecer a malha fina ou direto o temido auto de lançamento com uma multa salgada a pagar.
Veja bem, mensalmente temos que observar a Instrução Normativa 1888/2019, que vai orientar nosso dever de declarar os movimentações em cripto. Quando temos ganho de capital (aquisição por menos de 35k e venda/permuta por 35k para mais) nossa obrigação pode ser além da IN 1888 pagar imposto sobre o ganho de capital, entrar n sistema GCAP, gerar uma DARF e beneficiar a União com um parte do que você ganhou.
Anualmente, a Declaração do Imposto de Renda vai "puxar" o que tributou no ano e pedir que você declare o que tinha em carteira (propriedade de cripto como bens e direitos) em 31.12 com custo de aquisição acima de 5k (valor de referência da DIRPF 21/22). Encare essas obrigações como um jogo de xadrez. Dominar todas elas te ajuda a estar em conformidade com as leis e não sofrer com perdas futuras em multas por descumprimento de obrigações.
Nossa orientação é, vença a resistência, entenda as obrigações tributárias e assuma os riscos com consciência.