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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

COMO TRIBUTAR A INTERNET?


Em muitos post tento frisar que mundo real e mundo virtual não são coisas distintas. Mas com relação a tributação este meu discurso passa a caminhar na corda bamba.


A questão de tributação é uma das mais polêmicas no mundo virtual. Não que existam novos tipos de "fato gerador" do tributo, mas sim novas formas de interpretação e novos caminhos que produtos e serviços percorrem no local que rompe fronteiras, a internet!


Questões como quem é competente para tributar e receber o tributo, ou interpretar um download de e-book como um serviço (ISSQN) ou uma circulação de mercadoria (ICMS), ainda são motivo de muito trabalho.


Especialistas sugerem a criação com a reforma tributária de um IUTO, Imposto Único para Transação Online, seguindo as regras já existentes para os locais de recolhimento (acordos de ICMS são celebrados entre estados para divisão da arrecadação dos tributos na venda e circulação de bens. Quanto a serviços, o ISS é controlado pelo endereço inscrito no CNPJ do prestador ou pelo contratante do serviço de pessoa física).


O fato é que cada empresário que vende ou presta serviço através da internet deve ter um planejamento tributário alinhado de forma a estimular ainda mais a geração de negócios digitais. Afinal quanto mais oneroso, menos competitivo com outros mercados e maior a tendência de sonegação.



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