Influenciador e propaganda eleitoral paga: o que a lei proíbe?
- Karoline Hoffmann

- há 2 dias
- 5 min de leitura
Meta description: Influenciadores não podem receber para pedir votos. Entenda o que a lei eleitoral proíbe nas redes sociais e quais são as punições previstas.

Introdução
Com as eleições de 2026 se aproximando, as redes sociais voltaram a se tornar um campo de disputa acirrado entre candidatos e partidos. E junto com esse movimento, surgiu uma dúvida que está deixando muita gente (influenciadores, assessores de campanha e até os próprios candidatos) bastante preocupada: é permitido contratar um influenciador digital para fazer uma "publi" pedindo voto?
A resposta curta é não.
Mas, como em quase tudo no direito, os detalhes importam muito. E ignorá-los pode custar caro: desde a remoção de conteúdos nas redes sociais até multas e sanções que podem afetar o próprio candidato.
O tema ganhou ainda mais visibilidade em maio de 2026, quando a consultora e estrategista política Mariana Bonjour alertou, em entrevista ao portal Rdnews, sobre os riscos que influenciadores e candidatos correm ao tentar usar parcerias pagas para impulsionar campanhas. O cenário é mais complexo do que parece e vale a pena entender com clareza onde está a linha entre o permitido e o proibido.
O que diz a legislação eleitoral sobre influenciadores digitais
Propaganda eleitoral paga em perfil pessoal é vedada
A legislação eleitoral brasileira é clara ao restringir quem pode fazer propaganda eleitoral e de que forma. Em linhas gerais, somente o candidato e o seu partido político têm autonomia para veicular propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais. Isso significa que um influenciador, mesmo com milhões de seguidores, não pode usar o próprio perfil para promover candidatos de forma remunerada.
Não se trata de uma restrição à liberdade de expressão. Um criador de conteúdo pode, sim, declarar publicamente em quem pretende votar, comentar sobre política ou expressar preferências eleitorais. O que a lei proíbe é a combinação de dois elementos juntos: o uso da audiência própria do influenciador + o recebimento de qualquer tipo de pagamento ou vantagem em troca dessa divulgação.
A distinção, na prática, é a seguinte: se um cantor famoso grava um vídeo espontâneo dizendo que vai votar em determinado candidato, isso é legítimo. Mas se esse mesmo cantor recebe R$ 50 mil para gravar aquele vídeo e publicá-lo no próprio perfil ainda que sem o selo de "publicidade" há violação eleitoral.
A diferença entre "atuar como ator" e "usar o próprio perfil"
Há uma distinção relevante que a própria Mariana Bonjour destacou ao Rdnews: existe uma diferença entre um influenciador ser contratado para atuar em um vídeo institucional como acontece em campanhas de prefeituras e órgãos públicos, onde o conteúdo é publicado no canal oficial da instituição e usar o próprio perfil pessoal para divulgar o trabalho de um político.
No primeiro caso, o influenciador funciona como um ator ou apresentador contratado para aparecer em um conteúdo que será publicado pelos canais oficiais do candidato ou do partido. Isso pode ser permitido, desde que observadas as demais regras de propaganda eleitoral.
No segundo caso quando o influenciador utiliza o seu próprio alcance, sua própria audiência e credibilidade construída ao longo do tempo para fazer propaganda de um candidato, recebendo por isso estamos diante de uma infração eleitoral. A Justiça Eleitoral vê nessa prática uma tentativa de obter vantagem de forma camuflada, e pune tanto o influenciador quanto o candidato beneficiado.
Impulsionamento de conteúdo em perfis privados também é proibido
Um ponto que muitos ignoram: não basta que o influenciador "apenas compartilhe" o conteúdo. O impulsionamento pago de publicações em perfis privados para favorecer candidatos também é vedado pela legislação. Mesmo que o post em si pareça orgânico, se houver pagamento por trás para ampliar o alcance daquele conteúdo, a infração está configurada.
O cerco da Justiça Eleitoral às redes sociais
TSE e o controle do conteúdo digital
A Justiça Eleitoral tem se mostrado cada vez mais atenta ao ambiente digital. Casos já chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a compra de páginas nas redes sociais para ampliar o alcance de candidatos. Em um caso notável envolvendo um município de Mato Grosso, o TSE analisou a situação de um prefeito que teria adquirido uma página de memes com dezenas de milhares de seguidores às vésperas das eleições de 2024. Embora naquele caso específico não tenha sido reconhecido abuso, o episódio ilustra bem como a Justiça Eleitoral monitora e aprecia esse tipo de prática.
A restrição ao uso de Inteligência Artificial
A legislação também passou a impor restrições ao uso de Inteligência Artificial no período eleitoral. O TSE estabeleceu uma janela de bloqueio de 72 horas antes do pleito para coibir a criação e o disparo de conteúdos gerados por IA sejam memes, imagens manipuladas ou vídeos sintéticos que possam distorcer a imagem de candidatos ou influenciar indevidamente o eleitor. A preocupação é justamente com o potencial de abuso dessas ferramentas para simular declarações, fabricar escândalos ou fazer parecer que figuras públicas apoiam determinados candidatos.
O que isso significa para você na prática
Se você é um influenciador digital
Antes de aceitar qualquer proposta de campanha eleitoral, entenda exatamente o que está sendo pedido. Receber para publicar conteúdo de apoio a um candidato no seu próprio perfil é uma infração eleitoral e a sanção pode incluir remoção forçada do conteúdo e responsabilização jurídica. A boa notícia é que expressar apoio espontâneo é permitido, mas o critério da espontaneidade precisa ser real, não disfarçado.
Se você é um candidato ou assessor de campanha
A tentação de usar a audiência consolidada de um influenciador é compreensível, mas os riscos são altos. Além das multas e da remoção de conteúdo, a campanha pode ser responsabilizada por abuso de poder econômico nos meios de comunicação o que, em casos graves, pode até comprometer a elegibilidade do candidato. Consulte um especialista antes de fechar qualquer contrato que envolva criadores de conteúdo e redes sociais.
Como denunciar irregularidades
A Justiça Eleitoral depende, em parte, da colaboração dos cidadãos para identificar abusos. Irregularidades podem ser reportadas pelo canal Disque Denúncia (0800-647-8191) ou, durante o período eleitoral (julho a outubro), pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares. Se você perceber que um influenciador está fazendo propaganda eleitoral remunerada sem as devidas identificações, tem o direito e o caminho para denunciar.
Conclusão
O uso de influenciadores em campanhas eleitorais é um fenômeno que veio para ficar, mas as regras que cercam essa prática são rígidas e estão sendo aplicadas com crescente rigor pela Justiça Eleitoral. A linha entre o engajamento espontâneo (permitido) e a propaganda paga disfarçada (proibida) pode parecer tênue, mas do ponto de vista jurídico ela é bastante clara: qualquer pagamento, direto ou indireto, por publicações de apoio eleitoral em perfis pessoais configura infração.
Com as eleições de 2026 em vista, candidatos, assessores, agências e os próprios influenciadores precisam ter orientação jurídica adequada antes de tomar qualquer decisão sobre esse tipo de parceria.
Tem dúvidas sobre propaganda eleitoral digital, uso de redes sociais em campanhas ou outros temas de direito eleitoral digital? Nossa equipe está preparada para orientar candidatos, influenciadores e profissionais de comunicação sobre como atuar dentro da lei. Entre em contato e agende uma consulta, uma conversa agora pode evitar problemas sérios mais adiante.
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