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NOVO SISTEMA LANÇADO PELO PODER JUDICIÁRIO PODE BLOQUEAR CRIPTOMOEDAS DE DEVEDORES?

Atualizado: 17 de set. de 2020





Por Karina Furlan e Caroline Souza

@usecripto


O sistema judiciário está implementando um novo sistema de bloqueio de ativos online chamado Sisbajud, dessa maneira a pesquisa por ativos que era realizada manualmente pelo BacenJud será mais rápida e terá novas funcionalidades.


O Sisbajud é um projeto conjunto entre Banco Central do Brasil – Bacen, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.


O novo sistema amplia sua busca e passa a abranger fintechs e corretoras de criptomoedas, dessa forma tornará mais ágil o processo de recuperação de créditos e possibilitará a automatização de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de recursos a contas judiciais. A fase de testes dessa nova “penhora online” já está acontecendo e bloqueios fictícios estão sendo realizados.


O prazo para que o novo sistema seja implementado é até o final de 2020.


Mas qual o impacto dessa decisão para quem investe em criptomoedas?


Esse novo sistema poderá impactar pessoas com processos judiciais que mantenham seus criptoativos sob custódia das corretoras de criptomoedas. As corretoras são empresas e, por consequência, precisam obedecer às leis brasileiras. Se for determinado judicialmente que tal pessoa precisa ter seus bens e ativos bloqueados e penhorados a exchange será obrigada a bloquear as criptos do sujeito em questão.


Contudo, criptomoedas são ativos descentralizados e independem de decisões governamentais. Inclusive seu armazenamento independe de bancos, corretoras ou instituições financeiras por mais modernas que sejam. Os Bitcoins ou qualquer outra criptomoeda podem ser armazenados em carteiras que não estão sujeitas a leis de nenhum país ou corte.


Sendo assim, por mais que surja uma determinação legal ela só terá efeito sob os criptoativos em custódia de corretoras ou empresas que prestam serviços financeiros de criptomoedas. O cidadão alvo do processo não terá bloqueado e penhorado seus criptoativos que estiverem sob sua custódia em carteiras de criptomoeda e com o controle das suas chaves privadas.


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