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RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: ANUNCIOS FRAUDULENTOS E PROTEÇÃO DE DADOS À LUZ DA LGPD E DO MARCO CIVIL DA INTERNET

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

O recente episódio envolvendo a Advocacia-Geral da União (AGU) e a gigante digital Meta, controladora das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, reforça a necessidade de reflexão acerca das responsabilidades legais das plataformas digitais quanto ao conteúdo divulgado em seus serviços.


Entenda o caso, a AGU moveu uma ação civil pública contra a Meta, acusando-a de enriquecimento ilícito e solicitando reparação por danos morais coletivos, em virtude da falta de controle efetivo sobre anúncios fraudulentos. Esses anúncios utilizavam, ilegalmente, símbolos oficiais do governo federal brasileiro e imagens manipuladas de autoridades públicas por meio de Inteligência Artificial (IA), com o objetivo de praticar golpes contra os usuários das redes sociais.


Marco Civil da Internet e a Responsabilidade das Plataformas


O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em seu artigo 19, estabelece como regra geral que provedores de aplicações na internet, como redes sociais, não são diretamente responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas, exceto se houver descumprimento expresso de ordem judicial para remoção do conteúdo ilícito.


Contudo, nesse caso específico, o cenário pode ser diferente. A AGU sustenta que houve falha da Meta ao permitir a veiculação de milhares de anúncios fraudulentos, algo que poderia ser evitado com uma política interna eficaz de verificação e moderação, já que os anúncios fraudulentos utilizavam indevidamente marcas e símbolos governamentais amplamente reconhecidos, como PIX, Bolsa Família, Polícia Federal e Receita Federal, além do portal gov.br.


Esse contexto acende o debate sobre o limite da responsabilidade das plataformas digitais, uma vez que estas lucram diretamente com anúncios pagos, devendo, portanto, assumir um papel ativo na prevenção de práticas ilegais e fraudulentas.


LGPD e o Uso Indevido de Dados e Imagens


Outro ponto de extrema relevância diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A utilização indevida de imagens pessoais, especialmente de autoridades públicas, manipuladas por IA para obtenção de vantagem econômica ilícita constitui uma clara violação aos princípios estabelecidos pela LGPD.


Segundo o artigo 6º da LGPD, o tratamento de dados pessoais deve respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, garantindo ao titular a segurança e integridade de suas informações pessoais. A veiculação de anúncios fraudulentos, que usam imagens e símbolos oficiais manipulados sem consentimento, viola diretamente esses princípios e direitos fundamentais dos cidadãos titulares das imagens utilizadas.


Consequências e Possíveis Penalidades


Na ação civil pública proposta, a AGU busca não só a condenação da Meta ao pagamento dos valores obtidos com os anúncios fraudulentos, direcionando-os ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mas também pede a suspensão imediata da utilização indevida de símbolos oficiais. Tal sanção reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas que regulam o ambiente digital brasileiro.


É essencial que empresas como a Meta adotem políticas rigorosas e ferramentas avançadas para identificar e remover conteúdos fraudulentos, protegendo seus usuários de golpes financeiros e preservando também a reputação das instituições públicas e privadas envolvidas.


A Importância da Prevenção como Política de Compliance Digital


O caso reforça a importância de políticas internas robustas nas empresas digitais, visando a conformidade regulatória (Compliance Digital) para evitar danos financeiros e à imagem corporativa. Investir em mecanismos preventivos robustos não é apenas uma exigência legal, mas uma prática que fortalece a confiança dos usuários e consumidores.


Conclusão

O episódio envolvendo a AGU e a Meta é emblemático, destacando a necessidade urgente de uma postura proativa das plataformas digitais frente à disseminação de conteúdos fraudulentos. O Marco Civil da Internet e a LGPD são pilares fundamentais para orientar essa discussão, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, transparente e democrático para todos os usuários.


É essencial acompanhar os desdobramentos desse caso, pois decisões judiciais futuras poderão definir novas diretrizes e responsabilidades às plataformas digitais no Brasil, influenciando diretamente as políticas corporativas e o comportamento empresarial digital dos próximos anos.

 
 
 

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