Você certamente já ouviu falar de algum amigo, parente ou até mesmo já foi vítima de algum criminoso que pediu dinheiro via WhatsApp por ter “clonado” o aplicativo de um conhecido.
Quem acabou transferindo valores para estes criminosos pode não conseguir identificar o golpista e ter de volta o seu dinheiro, mas pode sim ingressar com demanda contra a instituição bancária ou contra a operadora de telefonia.
Já temos precedentes sobre o assunto.
Em fevereiro de 2021 a operadora TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25.000,00 por danos morais e materiais a consumidor que teve seu número "clonado" e utilizado para solicitar transferências emergenciais a seus contatos.
Em abril de 2021 um banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 a cliente que não conseguiu reverter uma TED de R$ 3.000,00 três minutos após realizada e contestada por se dar conta de que havia sido um golpe.
Entenda que a engenharia social aplicada para induzir a vítima a realizar a transferência de valores funciona de forma a que a pessoa automaticamente pratica a ação solicitada e, após o ato é que racionalmente lembra de já ter ouvido falar em golpe do WhatsApp “caindo a ficha” sobre o que acabou de acontecer.
Mas fique atento, de um modo geral, em ações indenizatórias, o advogado sempre deverá verificar na consulta prévia se a vítima tomou os cuidados mínimos que se esperam de qualquer cidadão médio (quando for o caso de golpes que pedem dinheiro com outro número de telefone que não o da pessoa que conhece por exemplo).
Se você foi vítima deste golpe e precisa de auxílio entre em contato através do nosso Whats ou preencha o formulário que entraremos em contato.
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