top of page

Influenciadores, “infodemia” e responsabilidade jurídica no mercado digital

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
  • 5 de nov.
  • 5 min de leitura
ree

A circulação massiva de informações nas redes sociais tem dado origem a um fenômeno que ganhou atenção global: a Infodemia termo usado para descrever a propagação acelerada de informações, verdadeiras ou falsas, com potencial de gerar danos à saúde pública, à economia e aos direitos individuais.

Quando entramos no universo dos influenciadores digitais, criadores de conteúdo, infoprodutores, formadores de opinião nas plataformas, esse tema ganha contornos mais complexos: da produção à divulgação, passando pela monetização e pela regulação jurídica. A seguir, os principais pontos que você (influenciador, marca, advogado ou empresa) precisa conhecer.


1. O que é infodemia e por que importa no contexto dos influenciadores

  • Infodemia significa não apenas “muita informação”, mas muita informação de difícil filtragem, com conteúdo que pode ser falso, distorcido ou manipulado e que se propaga muito rápido.

  • No Brasil, ela se mostrou especialmente relevante no contexto da pandemia, mas não se restringe à saúde: afeta consumo, finanças, mercados digitais e reputação.

  • No âmbito dos influenciadores, o risco é que a informação divulgada alcance milhares ou milhões de pessoas, o que exige atenção redobrada para credibilidade e conformidade regulatória.


2. O papel dos influenciadores: alavanca de alcance — e de risco

  • Uma pesquisa da UNESCO revelou que 62% dos influenciadores não verificam as informações que publicam.

  • Muitos influenciadores assumem que “como alcance e engajamento estão altos, a informação deve estar certa” o que é um erro de premissa (e de compliance).

  • Consequência prática: se um influenciador promove um suplemento mal dosado ou um tratamento duvidoso, ele pode incorrer em responsabilidade civil (propaganda enganosa, danos ao consumidor), responsabilidade administrativa (regulação da saúde/ANVISA) e até penal, dependendo do caso.


3. Exemplos práticos: quando a “moda” vira risco jurídico

  • Segundo matéria veiculada no portal Meio e Mensagem influenciadores vem lançando a enzima de lactase com dosagem inferior à exigida pela ANVISA. Ou seja: produto que não entrega o prometido, promessa de eficácia sem respaldo, e potencial dano à saúde.

  • Impactos lá citados: pessoas utilizam produto sub-eficaz, deixam de buscar tratamento adequado, ou perdem confiança e isso gera risco ao influenciador, à marca e aos parceiros envolvidos.

  • Para advogados e para o jurídico das empresas de inovação ou influenciadores: esse tipo de cenário exige atenção a contratos, disclaimers, comprovação de eficácia, due-diligence da oferta, mentorias ou vendas de infoprodutos, e à regulação aplicável.


4. Aspectos jurídicos que merecem destaque (especialmente no Brasil)

  • Publicidade e propagandas por influenciadores: existe obrigação de transparência, o influenciador deve indicar se há patrocínio, parceria ou comissão (conforme princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor, além de normas específicas de publicidade digital). Erro ou omissão podem configurar prática de publicidade enganosa ou abusiva.

  • Regulação do produto/serviço ofertado: especialmente quando se trata de saúde, nutrição, cosméticos, medicamentos, suplementos ou tratamentos verificar se há registro ou autorização (ex: ANVISA) ou se o influenciador/patrocinador se posiciona como terapeuta ou autoridade técnica. O exemplo da enzima de lactase ilustra bem isso.

  • Proteção de dados e uso de algorítmos: o conteúdo promovido por influenciadores muitas vezes utiliza segmentação, “look-alike”, remarketing sendo que o público digital pode ser vulnerável à manipulação. Sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e normas internacionais, há dever de transparência e consentimento.

  • Responsabilidade por dano à reputação ou à saúde: se o influenciador veicula informações incorretas que levam à omissão de cuidados ou adoção de práticas inseguras, existe risco jurídico tanto para o influenciador quanto para as marcas envolvidas.

  • Contrato de prestação de serviços de influenciador: o advogado ou empresa contratante deve prever cláusulas de compliance/informação, exigência de verificação de conteúdo, mecanismo de aprovação prévia, indenização por falhas ou omissões, além de adequação às normas de regulação digital. Já a assessoria do influenciador deve orientar quanto a obrigações regulatórias a serem seguidas, bem como sobre os riscos de não haver transparência ou certeza técnica sobre as informações do briefing que devem ser transmitidas no criativo publicitário.


5. Boas práticas que recomendamos (especialmente para advogados do mercado digital, infoprodutores e influenciadores)

  • Verifique a fonte da informação que você pretende divulgar: pergunte “essa afirmação tem base científica ou regulatória? Posso comprovar?”.

  • Inclua no briefing ou no contrato de influenciador cláusulas de verificação de conteúdo, aprovação de patrocínio, transparência de remuneração, apoio técnico (médicos, nutricionistas, farmacêuticos) caso o influenciador não tenha esse conhecimento para compor sua estratégia de conteúdo.

  • Para infoprodutor ou criador de conteúdo: se for ofertar produtos associados a saúde, nutrição ou bem-estar avalie com advogado se há risco de classificação como medicamento, suplemento ou cosmético, e se há registro ou autorização.

  • Use disclaimer simples e acessível ao público leigo, mas que informe claramente o que se está oferecendo e o que não se está garantindo.

  • Segmente sua audiência com ética: se você usa remarketing, algoritmos, dados de usuários, observe as exigências da LGPD ou normas internacionais (por ex., GDPR se aplicável).

  • Como marca ou advogada que assessora influenciadores: eduque o criador de conteúdo sobre obrigações legais, riscos e estratégias de mitigação afinal, a reputação e compliance valem tanto quanto o alcance.

  • Em contratos de patrocínio ou lançamentos, antecipe cláusula de contingência: se for necessário recall, correção ou “takedown”, prever responsabilidade e alocação de custos.


6. Porque vale para seu negócio (se você é infoprodutor ou marca)

Ao atuar no setor digital, com influenciadores ou infoprodutores, você se expõe a riscos específicos além dos tradicionais do direito do consumidor, proteção de dados e publicidade. A “infodemia” cria ambiente de maior vigilância, maior potencial de dano reputacional, fiscal e até criminal.

Para o escritório de advocacia que atende esse ecossistema digital, há uma oportunidade de se posicionar como parceiro estratégico: oferecer auditoria de conteúdo e contratos de influenciadores, revisão de infoprodutos sob a ótica regulatória e de dados, e mitigação de riscos jurídicos em campanhas de marketing de influência.


7. Conclusão

A circulação rápida de informações nas redes, combinada ao alcance massivo de influenciadores, gera um cenário de risco aumentado para quem produz e divulga conteúdo digital. Como vimos: da enzima de lactase ao uso de dados, passando por contratos e transparência, há diversas frentes que exigem atenção jurídica.

Se você é um criador de conteúdo, uma marca ou consultora de marketing digital, não basta “fazer viral” é preciso “fazer certo”. Para o advogado do mercado digital, esse tema reforça a importância de atuar de forma preventiva e consultiva, oferecendo soluções claras, didáticas e juridicamente sólidas para evitar que uma boa campanha se transforme em litígio ou fila de reclamação o que acaba minando o valor do que se criou.

Atenção: este conteúdo tem finalidade educativa e informativa, e não equivale a aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte um profissional especializado.


Se você é influenciador, marca ou infoprodutor e quer garantir que sua campanha esteja em conformidade jurídica – sem surpresas e com reputação em alta – clique aqui para agendar uma consultoria personalizada com nosso escritório. Agende uma consulta ou fale conosco via WhatsApp: 51 989 024 551.


Nosso time atua em direito digital, segurança jurídica multidisciplinar para influenciadores, proteção de dados e prevenção de fraudes no mercado digital.

 
 
 

Comentários


bottom of page