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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - QUAL SUA FINALIDADE?

Atualizado: 17 de set. de 2020


Iniciando nossos comentários informais sobre a Lei, a sua finalidade está no artigo 1º. Mas não estamos aqui para ficar colando artigos, desmembrando e divagando sobre eles (ao final eu coloco ele na íntegra ok?).

O interessante da Lei, que muitos acreditam regulamentar somente o tratamento dos dados armazenados em meios digitais é que ela se destina ao tratamento de dados armazenados de qualquer forma. Ou seja, sim, aqueles que coletam e tratam dados anotados no caderninho também serão detentores das obrigações desta lei.

Assim, se eu sou pessoa física (não tenho um CNPJ), ou pessoa jurídica (tenho um CNPJ) privada (não componho o governo) ou pública (componho o governo) e coleto dados de pessoas para tratar (todos os verbos que indicam ação na vida são o significado de tratamento) eu devo observar as regras desta Lei.

Hum, mas o que exatamente seria tratar dados?

É uma forma de cruzar os dados que eu possuo de uma ou um grupo de pessoas com uma finalidade. As mais conhecidas são a finalidade comercial (lhe oferecer um produto) e políticas públicas (saber para quem direcionar a divulgação de um programa do governo), mas podem ser diversas outras finalidades.

Assim, o objetivo da lei é criar regras para que o tratamento dos dados não infrinja direitos constitucionais de liberdade e privacidade. E também não crie influencias, direcione pensamentos, mas sim mantenha a possibilidade de as pessoas formarem suas próprias opiniões tendo acesso a diversos conteúdos e não somente aqueles direcionados ao perfil de acordo com seus dados.

Como combinado, aí vai o artigo:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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