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  • Foto do escritorRodrigo Araujo

O 'BAN' com final feliz - Case Zenon, Epic e Fortnite

Atualizado: 17 de set de 2020


Fortinite Battle Royale é um jogo eletrônico multiplayer free to play do gênero Battle royale, que pertence ao portifólio da Publisher/desenvolvedora Epic games, lançado em 2017, e distribuído em diversas plataformas, hoje conta com diversos modos de jogo, podendo ser jogado de modo casual ou competitivo.


O game desde seu lançamento é uma das febres mundiais, tendo inclusive atraído no período de um ano mais de 125 milhões de jogadores.


Nos dias de hoje o game ainda é o preferido de muitos jogadores, tendo tornado inúmeros players e Streamers (Ninja) famosos no cenário mundial dos eSports.


Com um cenário competitivo polêmico no ano de 2019 a desenvolvedora resolveu endurecer as regras para 2020 principalmente quanto as competições, devido a inúmeros casos de trapaças, hack e cooperação indevida apontados por seus usuários.


Em meio a uma onda de banimentos no ecossistema dos eSports por conta de mau comportamento em lives de gameplay, ou utilização de hacks, cheats de algum tipo, no cenário competitivo ou não, um deles chamou atenção no último dia 04/05/2020.


O Player Zenon (um garoto de 9 anos) do time de Esports Detona Gaming foi banido enquanto jogava com seu pai em casa o game Fortnite, segundo informações o garoto jogava o modo do jogo denominado de ‘modo arena’, modo este que não é propriamente o modo competitivo do game, apesar de ser utilizado como parâmetro de acesso as competições.


Não se sabe ao certo a causa de tal banimento, a Publisher não deixa isso claro, e também não se tem notícia de uma notificação prévia antes do ‘Ban’, mas se especula que seja por conta de Zenon ter participado de competições anteriores sem ter idade mínima para tal (13 treze anos presencialmente ou não), segundo o regulamento de competições do próprio game, que segue regras internacionais para permissão da participação de menores.


No Brasil o game tem classificação indicativa informada no site da Publisher de 12 anos, mas essa classificação serve como parâmetro apenas para jogar casualmente, portanto nada tem com relação a participação em competições, que possuem seus regulamentos próprios para a ocasião.

O banimento, então, teria sido dado de forma sumária sem nenhuma advertência anterior, opções estas previstas e constantes das regras de conduta do game.


Fato é que, quando do banimento, o player Zenon estava transmitindo ao vivo a partida, possibilitando ao seu público sentir a angustia e tristeza que o mesmo sofreu ao ver a mensagem de que estaria impedido de jogar por 1.500 dias (não importa a idade, sofrer um ban injustificado dói, imagina aos 9 anos).


O vídeo logo viralizou nas redes sociais, principalmente o Twitter, rede onde a comunidade dos eSports mais se manifesta.


Logo foi levantada a hashtag #FreeZenon, para que desta forma a informação chegasse ao conhecimento da Epic Games, no intuito que a mesma reavaliasse a situação e reconsiderasse sua atitude.


A #FreeZenon foi tão apoiada que chegou a figurar como segundo lugar nos trending topics mundo e primeiro lugar no BR por um período de tempo na rede social, alcançando inclusive o cenário de Fortnite internacional, chegando ao mais famoso Streamer do Game, o “Ninja”, que com prontidão apoiou o garoto, vendo que a atitude tinha sido por deveras pesada por parte da desenvolvedora.


Ao final do dia 05/05/2020 o garoto fez um comunicado em sua conta no Twitter informando que a Epic Games, havia “reconsiderado” em parte o banimento, porque o mesmo poderia voltar a jogar, mas teria de esperar uma atualização do game e utilizar uma conta secundária para poder jogar o “modo Arena”, atualização que no dia de hoje já deve ter sido implementada.


Mas, apenas com esta atitude da Publisher fica visível a felicidade nos olhos do menino, sabendo que isso seria só um contratempo passageiro por conta de confiar em seu grande talento.

Juridicamente falando, lançando um olhar amplo sobre todas as partes envolvidas e sem a pretensão de esgotar o tema, quais as regras e consequências jurídicas que deveriam ser analisadas no caso concreto? Bora saber!!!

Lado Zenon: Do lado do garoto que os principais prejuízos poderiam advir de questões psicológicas, visto ter ficado comprovado que o garoto passou por uma situação muito constrangedora e pesada para sua pouca idade, caso onde sem dúvidas precisaria de mais discernimento, idade e experiência de vida para assimilar o ocorrido.


Portanto, o caso juridicamente deveria ser analisado primeiramente sob a ótica Constitucional, do Estatuto da Criança e Adolescente Lei 8.069/90, passando por Direito Civil e Responsabilidade Civil, possivelmente cabendo reparação em danos morais, vejamos:


No que se refere a nossa lei maior a Constituição esta prevê em seu artigo 5º:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Resta claro para o Código Civil de 2002, no que tange a Responsabilidade Civil que, quem comete dano alguém está obrigado a repará-lo:


Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


Perante o Estatuto, Zenon é considerado uma criança, o que de fato é, pois o mesmo em seu artigo 2 prevê que até 12 anos de idade incompletos a pessoa é considerada para fins jurídicos uma criança.


O artigo 3º da lei preceitua que toda criança ou adolescente goza de direitos fundamentais plenos inerentes a pessoa humana, direitos estes já previstos na Constituição Federal, visando assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade e nenhum tipo de discriminação.


Já o Artigo 5 é rígido na questão de proteção da criança sendo perfeitamente aplicável no caso de Zenon, conforme descrito:


Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


Já em seu artigo 16 e seguintes, que tratam de direito a liberdade, respeito e dignidade da criança e adolescente, o mesmo artigo em seu inciso IV prevê que o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se, o que, no caso, com o banimento estava sendo retirado da criança.


Os artigos 17 e 18 tratam do direito ao respeito e dignidade da criança e adolescente, o que pode ser o fundamento jurídico para uma ação de danos morais contra a Publisher em favor de Zenon:


Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Mesmo existindo uma classificação etária descrita no jogo ainda seria possível a alegação de que o menor estaria se divertindo em companhia de um responsável, como preceitua o artigo 75 do ECA, se de forma análoga considerarmos que um jogo eletrônico pode ser sim e é uma diversão:


Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


Portanto, neste caso entendemos que por parte do menor o mesmo poderia buscar uma indenização judicial pelo dano sofrido além da tentativa de reversão do banimento em caso de não reversão da penalidade, o que por bem não se concretizou.

Lado Publisher: Quanto ao lado da Publisher, a grande maioria seguramente achou a punição severa por demais, pois a Epic fez cumprir um regramento que não valeria para o modo de jogo (Arena) que Zenon estava utilizando no momento do ‘Ban’, portanto, seria esta a “punição certa no momento errado”?


Pairou uma suspeita de que Zenon estivesse participando de eventos no modo competitivo, suspeita essa confirmada em um Twitter da conta de Zenon (administrada por seu pai) em um post no dia 05/05/2020, em resposta ao portal Versus, onde afirma que ele sempre jogou os campeonatos, por não achar que fosse proibido, a não ser presencialmente, disse que não foi intencional e alegou falta de informação.


Não é que tenhamos concordado que a regra é deveras rígida, achamos que ela é justa, acreditamos que Leis internacionais, nacionais e regramentos de uma empresa devem existir e são feitas para serem cumpridas.


Mas no caso de Zenon o que faltou foi uma melhor explicação quanto ao ocorrido por parte da Publisher, entendemos que, no momento do ‘Ban’, se Zenon estivesse participando de uma partida no modo competitivo, a punição mesmo que dura para uma criança era mais do que aceitável, pois resta claro no regulamento, para participação no cenário competitivo o Player deve ter idade mínima de 13 anos, e portanto, se este fosse o caso, o banimento seria mais do que justo.


Ademais, esta regra de idade mínima não está no regramento por mera liberalidade da Epic e sim por conta de que a empresa cumpre um regramento internacional e nacional que a obriga a instituir tal idade, como pode ser localizado no site do Ministério da Justiça Brasileiro, na parte de “classificação indicativa/legislação”:


A atividade de Classificação Indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Atualmente, a Portaria MJ nº 1.189 de 2018 reúne todas as instruções atuais sobre a Classificação Indicativa. Disponível em


E ainda quando uma empresa decide promover negócios e atividades em um determinado pais, e no caso de empresas como a Epic Games, que está presente de forma global, a mesma precisa seguir além de rígidas regras internacionais, o regramento nacional também, de modo que essas leis internacionais e nacionais venham a integrar as normas da empresa e regulamentos de jogo.


Este tipo atitude também visa preservar a integridade da empresa e de sua marca de possíveis ações judiciais quando da permissão de participantes menores de idade, além de tantas outras situações que podem trazer prejuízos financeiros.

Lado Time: Em nosso entender, estando Zenon por conta de sua pouca idade impedido de firmar contratos mais complexos de trabalho, sendo definido como um cyber atleta da organização Detona Gaming, acreditamos que faltou um apoio psicológico social e educacional por parte da instituição.


No caso do Zenon em uma comparação com o esporte mais conhecido globalmente, o Futebol, o mesmo se enquadra em jogador de base, podendo participar de competições de esportes eletrônicos apenas quando completar 13 anos e já podendo firmar algum contrato de formação de atleta.


Portanto, era dever da instituição Detona Gaming apresentar um plano de carreira para os pais e o garoto, de forma e instruir e preparar os pais do garoto quanto a blindagem de uma “jóia” do time, também em questões de direito desportivo e assessoria quanto a imagem do seu atleta o preservando assim de todas as formas possíveis.


Com a supervalorização de jogadores cada vez mais jovens fica evidente a necessidade de proteger sua formação não só como atletas, mas como cidadãos, os aspectos legais da formação devem ser observadas com muita atenção, assim como hoje se faz no Futebol.

Então, se você é pai, mãe, parente ou dono de instituição de eSports e tem conhecimentos de jovens talentos deve sempre buscar um assessoramento para que o sonho desse pequeno jovem cyber atleta não venha perecer e em consequência do crescimento da carreira do mesmo venha trazer uma melhora de vida a família dele e bons frutos ao seu time.

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