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O Marco Regulatório da Criptoeconomia no Brasil: O que muda com as Resoluções BCB 519, 520 e 521

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
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  • 4 min de leitura

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Em novembro, o Banco Central do Brasil publicou três resoluções que inauguram o marco regulatório mais robusto já criado para o mercado de ativos virtuais no país. São elas:

  • Resolução BCB 519, que trata da autorização das SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais);

  • Resolução BCB 520, que regulamenta o funcionamento dessas entidades; e

  • Resolução BCB 521, que integra determinados serviços de ativos virtuais ao mercado de câmbio.

Essas normas regulamentam a Lei 14.478/2022 e definem, de forma inédita, as bases para a criptoeconomia regulada no Brasil. Neste artigo, apresentamos um panorama claro e objetivo do que muda e por que isso importa para empresas, investidores e profissionais do ecossistema Web3.


1. Resolução BCB 519: Quem pode operar no mercado de ativos virtuais

A Resolução 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e estabelece os requisitos mínimos para que uma SPSAV possa operar no Brasil. O objetivo é garantir solidez, governança e segurança ao mercado.

1.1. Requisitos de autorização

Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • origem e capacidade financeira dos controladores;

  • viabilidade real do negócio;

  • adequação tecnológica e governança;

  • reputação e capacitação dos administradores;

  • exigência de sede física exclusiva (coworkings proibidos);

  • possibilidade de o Banco Central exigir certificações técnicas independentes.

A norma impede que determinados fundos sejam controladores de SPSAV e estabelece limites sensíveis para participações qualificadas, com foco em transparência e idoneidade.

1.2. Eventos que dependem de autorização prévia

A norma aproxima as SPSAVs das instituições financeiras tradicionais ao exigir autorização em casos como:

  • mudança de controle ou transferência societária;

  • incorporação, fusão, cisão e transformação;

  • alteração de capital social ou objeto;

  • posse de administradores;

  • início de funcionamento.

1.3. Procedimentos de revisão e indeferimento

O Banco Central terá poderes para:

  • indeferir autorizações;

  • determinar o desfazimento de operações;

  • exigir restituição de ativos e recursos aos clientes em caso de encerramento.

1.4. Processo em duas fases para quem já opera

As SPSAVs existentes serão avaliadas em duas etapas:

  1. Comprovação de atividade e requisitos críticos (capital e patrimônio).

  2. Análise completa dos demais requisitos.


2. Resolução BCB 520: Como as SPSAVs devem funcionar

Também válida a partir de fevereiro de 2026, a Resolução 520 cria o arcabouço regulatório do funcionamento das SPSAVs.

Ela abrange:

  • prestadoras de serviços de ativos virtuais;

  • instituições financeiras já autorizadas que desejam atuar em cripto (bancos, corretoras, distribuidoras etc.).

2.1. Classificação das SPSAVs

As entidades passam a ser divididas em três modalidades:

  • intermediárias,

  • custodiantes,

  • corretoras.

Essa classificação determina obrigações, riscos, governança e controles aplicáveis.

2.2. Governança, controles e PLD/FTP

A norma impõe:

  • segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes;

  • regras claras para seleção e listagem de ativos, incluindo stablecoins;

  • requisitos para custódia no exterior;

  • governança mínima de três administradores;

  • controles internos e de segurança cibernética;

  • políticas robustas de PLD/FTP.

2.3. Regras para stablecoins

Para ativos referenciados em moeda fiduciária, como stablecoins, são exigidos:

  • lastro comprovado,

  • reservas auditáveis,

  • emissor identificado,

  • vedação a stablecoins com controle algorítmico de reservas,

  • transparência absoluta dos critérios utilizados.

2.4. Entidades estrangeiras

Empresas estrangeiras que atendem clientes no Brasil deverão transferir suas operações para uma SPSAV autorizada, garantindo continuidade e proteção aos usuários.

2.5. Período de transição

As entidades terão:

  • 270 dias para protocolar pedido de autorização;

  • manutenção das atividades durante o processo, desde que cumpram as exigências.


3. Resolução BCB 521: Ativos virtuais no mercado de câmbio

A Resolução 521 conecta o ecossistema cripto ao mercado de câmbio tradicional — um movimento que fortalece a supervisão e traz previsibilidade regulatória.

3.1. Serviços incluídos no mercado de câmbio

Estão inseridos no escopo:

  • pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais;

  • operações envolvendo cartões ou meios de pagamento internacionais;

  • movimentações entre SPSAVs e carteiras autocustodiadas;

  • compra, venda e troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

3.2. Vedações importantes

A norma proíbe:

  • compra ou venda de ativos virtuais com pagamento em moeda estrangeira;

  • operações em livros de negociação com liquidação em moeda estrangeira.

3.3. Regras para VASPs estrangeiras e carteiras autocustodiadas

A SPSAV brasileira deverá:

  • verificar se a VASP estrangeira é supervisionada;

  • documentar riscos quando a jurisdição não tiver supervisão adequada;

  • identificar o proprietário de carteiras autocustodiadas;

  • registrar procedimentos de verificação de origem e destino de ativos.

3.4. Obrigações de reporte

As SPSAVs autorizadas no câmbio devem enviar ao Banco Central um relatório mensal até o 5º dia útil do mês seguinte.Essas obrigações passam a valer em 4 de maio de 2026.

4. O que essas resoluções significam para o mercado?

As resoluções 519, 520 e 521 representam um marco regulatório que:

  • profissionaliza o mercado de ativos virtuais no Brasil;

  • eleva padrões de governança e compliance;

  • cria regras claras para operações internacionais;

  • aproxima o setor cripto da lógica regulatória do sistema financeiro tradicional;

  • protege investidores e fortalece a integridade do mercado.

Para empresas do setor, o recado é direto: adaptação não é opcional.Somente quem seguir o novo arcabouço regulatório poderá operar de forma plena e segura no país.

5. Conclusão: Um novo capítulo para a criptoeconomia brasileira

Com esse conjunto de resoluções, o Brasil dá um passo firme rumo a uma criptoeconomia regulada, previsível e alinhada às melhores práticas internacionais.Para prestadores de serviços, exchanges, custodiantes e instituições financeiras, o momento exige planejamento jurídico, adequação regulatória e uma revisão profunda de estruturas de governança, risco e operação.


A adoção das novas regras não apenas evita penalidades, ela posiciona o negócio para um mercado que finalmente entra em sua fase de maturidade.


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