Lei 15.325/2026: o que muda para social media, agências e profissionais do marketing digital
- Karoline Hoffmann

- 12 de jan.
- 3 min de leitura

Em janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.325, que regulamenta a profissão de multimídia no Brasil.Apesar de pouco comentada até agora, essa lei altera profundamente a forma como o mercado digital deve contratar, estruturar equipes e prestar serviços.
Na prática, ela confere status legal para a profissão que enquadra grande parte das atividades de marketing digital, social media, produção de conteúdo e audiovisual o que gera impactos diretos em contratos, risco trabalhista, tributação e responsabilidade jurídica.
Neste artigo, você vai entender o que realmente muda e por que empresários, agências e profissionais PJ precisam se adaptar imediatamente.
O que é a profissão de multimídia segundo a nova lei
A Lei 15.325/2026 define como profissional multimídia todo aquele que atua na criação, edição, produção, planejamento, publicação, gestão e disseminação de conteúdos digitais incluindo textos, vídeos, imagens, animações, áudios, jogos, aplicativos e redes sociais.
O conceito é propositalmente amplo. Isso significa que passam a estar juridicamente enquadrados como multimídia, por exemplo:
social media
designers
videomakers
editores de vídeo
roteiristas
produtores de conteúdo
gestores de tráfego
equipes de marketing digital
agências de publicidade
produtoras audiovisuais
infoprodutores
Ou seja: praticamente todo o ecossistema digital.
A criação de uma nova profissão regulamentada
Ao transformar o “multimídia” em uma profissão regulamentada, o Estado cria automaticamente:
uma nova categoria profissional
possibilidade de convenções coletivas próprias
pisos salariais
regras de jornada
enquadramento sindical
e um novo padrão de análise de vínculo empregatício
Isso muda completamente a forma como empresas devem estruturar contratos e equipes.
O impacto direto nos contratos PJ de marketing digital
Um dos efeitos mais sensíveis da Lei 15.325/2026 está nos contratos de prestação de serviços.
Até então, grande parte do mercado funciona com modelos genéricos de “prestação de serviços de marketing digital”. Com a nova lei, se a atividade exercida é típica da profissão de multimídia, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício aumenta de forma significativa.
Isso porque passam a existir:
função típica definida em lei
atividade profissional regulamentada
subordinação técnica implícita
e maior facilidade de enquadramento como relação de emprego
Empresas que mantêm equipes PJ fixas, com horários, metas e supervisão direta, passam a operar em zona de alto risco jurídico.
O direito de reclassificação previsto na nova lei
Outro ponto sensível é o art. 5º da Lei 15.325/2026.
Ele permite que profissionais de outras categorias solicitem formalmente o reconhecimento contratual como multimídia, com aplicação imediata da regulamentação profissional.
Na prática, isso abre espaço para:
reclassificações contratuais
pedidos de reenquadramento salarial
questionamentos de jornada
e novas bases para reclamatórias trabalhistas.
Mudança na responsabilidade civil e regulatória
Ao reconhecer o multimídia como profissão regulamentada, o ordenamento jurídico passa a admitir a figura de responsável técnico implícito sobre conteúdos digitais.
Isso afeta diretamente:
uso de imagem
direitos autorais
publicidade irregular
infrações ao Código de Defesa do Consumidor
LGPD
e políticas de compliance digital.
Agências e empresas passam a ter obrigações jurídicas mais rigorosas quanto à supervisão e governança de conteúdo.
Quem precisa se adaptar agora
A nova lei impacta diretamente:
agências de marketing e publicidade
produtoras audiovisuais
startups
e-commerces
infoprodutores
empresas com equipe interna de marketing
profissionais PJ do digital
freelancers que atuam com conteúdo e redes sociais
Ignorar esse novo enquadramento pode gerar passivos trabalhistas e contratuais relevantes.
Como se adequar à Lei 15.325/2026
A adequação passa, principalmente, por:
revisão de contratos de prestação de serviços
reestruturação de modelos de contratação
criação de cláusulas de governança e responsabilidade técnica
revisão de rotinas de trabalho
análise de risco de vínculo
e implementação de compliance jurídico-digital.
Conclusão
A Lei 15.325/2026 não é apenas uma lei corporativa, ela inaugura um novo regime jurídico para o mercado digital brasileiro.
Quem atua com marketing, conteúdo, social media e produção digital precisa se adaptar agora, sob pena de enfrentar riscos jurídicos crescentes nos próximos anos.
Se sua empresa, agência ou operação digital trabalha com equipes de marketing, social media ou produtores de conteúdo, é recomendável realizar uma análise jurídica preventiva de adequação à Lei 15.325/2026.Um diagnóstico adequado permite ajustar contratos, estruturas e rotinas antes que problemas jurídicos apareçam.
(Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui uma consultoria jurídica personalizada.)



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