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Lei 15.325/2026: o que muda para social media, agências e profissionais do marketing digital

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
  • 12 de jan.
  • 3 min de leitura

Em janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.325, que regulamenta a profissão de multimídia no Brasil.Apesar de pouco comentada até agora, essa lei altera profundamente a forma como o mercado digital deve contratar, estruturar equipes e prestar serviços.

Na prática, ela confere status legal para a profissão que enquadra grande parte das atividades de marketing digital, social media, produção de conteúdo e audiovisual o que gera impactos diretos em contratos, risco trabalhista, tributação e responsabilidade jurídica.

Neste artigo, você vai entender o que realmente muda e por que empresários, agências e profissionais PJ precisam se adaptar imediatamente.


O que é a profissão de multimídia segundo a nova lei

A Lei 15.325/2026 define como profissional multimídia todo aquele que atua na criação, edição, produção, planejamento, publicação, gestão e disseminação de conteúdos digitais incluindo textos, vídeos, imagens, animações, áudios, jogos, aplicativos e redes sociais.

O conceito é propositalmente amplo. Isso significa que passam a estar juridicamente enquadrados como multimídia, por exemplo:

  • social media

  • designers

  • videomakers

  • editores de vídeo

  • roteiristas

  • produtores de conteúdo

  • gestores de tráfego

  • equipes de marketing digital

  • agências de publicidade

  • produtoras audiovisuais

  • infoprodutores

Ou seja: praticamente todo o ecossistema digital.


A criação de uma nova profissão regulamentada

Ao transformar o “multimídia” em uma profissão regulamentada, o Estado cria automaticamente:

  • uma nova categoria profissional

  • possibilidade de convenções coletivas próprias

  • pisos salariais

  • regras de jornada

  • enquadramento sindical

  • e um novo padrão de análise de vínculo empregatício

Isso muda completamente a forma como empresas devem estruturar contratos e equipes.


O impacto direto nos contratos PJ de marketing digital

Um dos efeitos mais sensíveis da Lei 15.325/2026 está nos contratos de prestação de serviços.

Até então, grande parte do mercado funciona com modelos genéricos de “prestação de serviços de marketing digital”. Com a nova lei, se a atividade exercida é típica da profissão de multimídia, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício aumenta de forma significativa.

Isso porque passam a existir:

  • função típica definida em lei

  • atividade profissional regulamentada

  • subordinação técnica implícita

  • e maior facilidade de enquadramento como relação de emprego

Empresas que mantêm equipes PJ fixas, com horários, metas e supervisão direta, passam a operar em zona de alto risco jurídico.


O direito de reclassificação previsto na nova lei

Outro ponto sensível é o art. 5º da Lei 15.325/2026.

Ele permite que profissionais de outras categorias solicitem formalmente o reconhecimento contratual como multimídia, com aplicação imediata da regulamentação profissional.

Na prática, isso abre espaço para:

  • reclassificações contratuais

  • pedidos de reenquadramento salarial

  • questionamentos de jornada

  • e novas bases para reclamatórias trabalhistas.


Mudança na responsabilidade civil e regulatória

Ao reconhecer o multimídia como profissão regulamentada, o ordenamento jurídico passa a admitir a figura de responsável técnico implícito sobre conteúdos digitais.

Isso afeta diretamente:

  • uso de imagem

  • direitos autorais

  • publicidade irregular

  • infrações ao Código de Defesa do Consumidor

  • LGPD

  • e políticas de compliance digital.

Agências e empresas passam a ter obrigações jurídicas mais rigorosas quanto à supervisão e governança de conteúdo.


Quem precisa se adaptar agora

A nova lei impacta diretamente:

  • agências de marketing e publicidade

  • produtoras audiovisuais

  • startups

  • e-commerces

  • infoprodutores

  • empresas com equipe interna de marketing

  • profissionais PJ do digital

  • freelancers que atuam com conteúdo e redes sociais

Ignorar esse novo enquadramento pode gerar passivos trabalhistas e contratuais relevantes.


Como se adequar à Lei 15.325/2026

A adequação passa, principalmente, por:

  • revisão de contratos de prestação de serviços

  • reestruturação de modelos de contratação

  • criação de cláusulas de governança e responsabilidade técnica

  • revisão de rotinas de trabalho

  • análise de risco de vínculo

  • e implementação de compliance jurídico-digital.


Conclusão

A Lei 15.325/2026 não é apenas uma lei corporativa, ela inaugura um novo regime jurídico para o mercado digital brasileiro.

Quem atua com marketing, conteúdo, social media e produção digital precisa se adaptar agora, sob pena de enfrentar riscos jurídicos crescentes nos próximos anos.


Se sua empresa, agência ou operação digital trabalha com equipes de marketing, social media ou produtores de conteúdo, é recomendável realizar uma análise jurídica preventiva de adequação à Lei 15.325/2026.Um diagnóstico adequado permite ajustar contratos, estruturas e rotinas antes que problemas jurídicos apareçam.

(Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui uma consultoria jurídica personalizada.)

 
 
 

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