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Nova Lei Complementar sobre o Lucro Presumido: riscos e estratégias para empresas do mercado digital em 2026

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025 inaugurou uma mudança profunda na forma como o Governo Federal trata os regimes tributários considerados “favorecidos”. E, pela primeira vez, o lucro presumido entrou oficialmente no radar de reavaliação fiscal estrutural.

Para empresários do mercado digital, que normalmente operam com alta margem, baixo ativo físico e faturamento crescente, essa mudança representa um divisor de águas.

Este artigo explica, de forma clara, quais são os riscos, quem será mais impactado e quais estratégias legítimas devem ser consideradas a partir de 2026.

Conteúdo educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.

O que mudou com a LC 224/2025

A nova lei criou um sistema nacional de controle de gastos tributários, impondo limites e critérios objetivos para a manutenção de benefícios e regimes considerados favorecidos, entre eles, o lucro presumido.

Entre as principais mudanças:

  • criação de teto nacional de benefícios fiscais (2% do PIB);

  • exigência de avaliação periódica de custo-benefício dos regimes favorecidos;

  • possibilidade de redução, limitação ou encerramento de benefícios que não cumpram metas;

  • inclusão expressa do lucro presumido no rol de regimes reavaliáveis.

Na prática, o lucro presumido deixa de ser um “porto seguro” e passa a ser um benefício fiscal temporário sob avaliação contínua.


Por que empresas digitais estão no centro do risco

O mercado digital reúne três fatores que o colocam como alvo natural de reavaliação fiscal:

Característica

Por que gera risco

Alta margem

Gera arrecadação potencial elevada

Crescimento acelerado

Amplia gasto tributário

Pouca estrutura física

Dificulta justificativa de incentivos

Isso significa que negócios digitais que crescem rapidamente, agências, infoprodutores, SaaS, marketplaces, plataformas passam a ser estatisticamente os primeiros a sofrerem revisões de regime.


Quem deve ligar o alerta agora

Empresas que apresentam ao menos dois dos critérios abaixo devem agir preventivamente:

  • faturamento anual acima de R$ 1,5 milhão;

  • crescimento contínuo acima de 20% ao ano;

  • margem operacional elevada;

  • estrutura societária simples e sem planejamento tributário.

Permanecer no lucro presumido sem reorganização jurídica a partir de 2026 passa a ser um risco empresarial real.

Riscos concretos do novo cenário

Risco

Impacto

Redução de benefícios

Aumento abrupto da carga tributária

Revisão de regime

Perda de previsibilidade

Reenquadramento forçado

Multas e contingências

Perda de margem

Redução de competitividade

Não se trata de “pagar um pouco mais”, mas de perder viabilidade econômica sem planejamento.


Estratégias lícitas de blindagem e eficiência fiscal

Empresas digitais já estão adotando estruturas que:

Holding patrimonial e operacional

Separação entre marca, IP e operação para redistribuição lícita de receitas.

Estruturação de licenciamento de ativos digitais

Uso de contratos formais de licenciamento de marca, tecnologia e método.

Migração planejada ao lucro real

Para operações com tráfego pago, CAC alto e despesas relevantes, o lucro real tende a ser mais eficiente.

Split de unidades de negócio

Separação por produto, canal ou mercado, mantendo regularidade fiscal e previsibilidade.

Governança tributária preventiva

Simulações de cenários, revisão anual de regime e indicadores de risco.


Conclusão

A LC 224/2025 muda o jogo:o lucro presumido deixa de ser apenas um regime e passa a ser um benefício fiscal sob vigilância macroeconômica.

Empresários digitais que se anteciparem agora:

  • preservam margem,

  • evitam reenquadramentos traumáticos,

  • e ganham previsibilidade jurídica para escalar com segurança.


Sua empresa é digital e fatura acima de R$ 1,5 milhão ao ano?Solicite um diagnóstico preventivo e entenda se sua estrutura atual está preparada para 2026.

 
 
 

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