Nova Lei Complementar sobre o Lucro Presumido: riscos e estratégias para empresas do mercado digital em 2026
- Karoline Hoffmann

- 16 de jan.
- 2 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025 inaugurou uma mudança profunda na forma como o Governo Federal trata os regimes tributários considerados “favorecidos”. E, pela primeira vez, o lucro presumido entrou oficialmente no radar de reavaliação fiscal estrutural.
Para empresários do mercado digital, que normalmente operam com alta margem, baixo ativo físico e faturamento crescente, essa mudança representa um divisor de águas.
Este artigo explica, de forma clara, quais são os riscos, quem será mais impactado e quais estratégias legítimas devem ser consideradas a partir de 2026.
Conteúdo educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.
O que mudou com a LC 224/2025
A nova lei criou um sistema nacional de controle de gastos tributários, impondo limites e critérios objetivos para a manutenção de benefícios e regimes considerados favorecidos, entre eles, o lucro presumido.
Entre as principais mudanças:
criação de teto nacional de benefícios fiscais (2% do PIB);
exigência de avaliação periódica de custo-benefício dos regimes favorecidos;
possibilidade de redução, limitação ou encerramento de benefícios que não cumpram metas;
inclusão expressa do lucro presumido no rol de regimes reavaliáveis.
Na prática, o lucro presumido deixa de ser um “porto seguro” e passa a ser um benefício fiscal temporário sob avaliação contínua.
Por que empresas digitais estão no centro do risco
O mercado digital reúne três fatores que o colocam como alvo natural de reavaliação fiscal:
Característica | Por que gera risco |
Alta margem | Gera arrecadação potencial elevada |
Crescimento acelerado | Amplia gasto tributário |
Pouca estrutura física | Dificulta justificativa de incentivos |
Isso significa que negócios digitais que crescem rapidamente, agências, infoprodutores, SaaS, marketplaces, plataformas passam a ser estatisticamente os primeiros a sofrerem revisões de regime.
Quem deve ligar o alerta agora
Empresas que apresentam ao menos dois dos critérios abaixo devem agir preventivamente:
faturamento anual acima de R$ 1,5 milhão;
crescimento contínuo acima de 20% ao ano;
margem operacional elevada;
estrutura societária simples e sem planejamento tributário.
Permanecer no lucro presumido sem reorganização jurídica a partir de 2026 passa a ser um risco empresarial real.
Riscos concretos do novo cenário
Risco | Impacto |
Redução de benefícios | Aumento abrupto da carga tributária |
Revisão de regime | Perda de previsibilidade |
Reenquadramento forçado | Multas e contingências |
Perda de margem | Redução de competitividade |
Não se trata de “pagar um pouco mais”, mas de perder viabilidade econômica sem planejamento.
Estratégias lícitas de blindagem e eficiência fiscal
Empresas digitais já estão adotando estruturas que:
Holding patrimonial e operacional
Separação entre marca, IP e operação para redistribuição lícita de receitas.
Estruturação de licenciamento de ativos digitais
Uso de contratos formais de licenciamento de marca, tecnologia e método.
Migração planejada ao lucro real
Para operações com tráfego pago, CAC alto e despesas relevantes, o lucro real tende a ser mais eficiente.
Split de unidades de negócio
Separação por produto, canal ou mercado, mantendo regularidade fiscal e previsibilidade.
Governança tributária preventiva
Simulações de cenários, revisão anual de regime e indicadores de risco.
Conclusão
A LC 224/2025 muda o jogo:o lucro presumido deixa de ser apenas um regime e passa a ser um benefício fiscal sob vigilância macroeconômica.
Empresários digitais que se anteciparem agora:
preservam margem,
evitam reenquadramentos traumáticos,
e ganham previsibilidade jurídica para escalar com segurança.
Sua empresa é digital e fatura acima de R$ 1,5 milhão ao ano?Solicite um diagnóstico preventivo e entenda se sua estrutura atual está preparada para 2026.



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