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  • Foto do escritorKaroline Hoffmann

ATÉ ONDE VAI O DIREITO DE EXPOR SEU FILHO NA INTERNET.

Atualizado: 17 de set. de 2020


Minha mãe reclama que hoje tiramos fotos nos smartphones e não "revelamos" (ato pré-histórico de transformar fotos em papel) para colocar em álbuns.


Há 20 anos atrás se tornava acessível para a classe média as máquinas digitais, não mais precisávamos esperar para ver se uma foto ficou boa ou se o filme queimou e a lembrança daquele momento ficará somente na memória.


E as fotos dos filhos? Ah, somente aqueles amigos mais chegados tinham acesso aos álbuns da família depois da churrascada de domingo.


Hoje, 2020, antes de nascer alguns pais já correm para fazer um perfil nas redes sociais.


Ah Karol, mas é só para os amigos. Gente, contem nos dedos quantas das conexões são seus amigos, amigos mesmo, não conhecidos. Sobrou dedo né.


Nesse contexto, de querer expor as fofurices infantis, até onde vai o seu direito de fazer isso? Será que para seu filho tudo é fofurice?


Se levarmos em conta que antigamente os registros eram feitos em momentos especiais, guardados em uma pasta chamada álbum ou em fitas VHS de vídeo, o que temos hoje é um compartilhamento por vezes exagerado da rotina dos filhos.


Na Constituição Federal, artigo 227, está estabelecido que a família (no caso os pais e demais adultos que a compõem) tem o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor.


O artigo 229 da Constituição Federal, também atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.


E a intimidade e privacidade prevista como direito Constitucional, não vale para os menores? Vale sim. E quem deveria garantir esses direitos além dos Poderes Públicos? Sim, os pais ou responsáveis legais.


Ao contrário, se esquecem e fazem com os filhos o que não gostariam que fizessem com eles.


Deixando claro que, não estou generalizando, estou falando de alguns pais que não se filmariam vomitando, mas filmam o filho em tal situação e postam nas redes sociais (já ouviram falar no caso "Bel para meninas"), ou seja, expõem a intimidade e privacidade dos filhos que confiam neles como figuras protetoras.


E o Estatuto da Criança e do Adolescente não diz nada? Diz sim, o artigo 18 reserva garantias à dignidade dos menores, afinal todo conteúdo postado poderá ser comentado, compartilhado e utilizado para constranger, magoar, machucar e o que é pior, se eternizar. Sim, essas crianças vão crescer e pior do que o passado gravado na memória é o passado que está sempre presente por conta da internet.


Nesse sentido, entendo que temos que ter parcimônia, pensar muito antes de compartilhar os registros de nossa vida particular, principalmente quando se trata da vida daqueles que temos o dever de educar e proteger.


Também não podemos esquecer que a internet pode fazer de muitos pequenos famosos, não estamos mais restritos à rede de televisão, o YouTube, o Instagram, o Tiktok, enfim, a facilidade de abrir uma câmera e fazer um conteúdo para viralizar e profissionalizar o menor está na mão de todos os pais. A questão é que os responsáveis devem ter a capacidade de administrar para que isso não extrapole a diversão.


Quando nos é dada a responsabilidade de formar uma pessoa, com a internet regendo nossos dia a dia, todo cuidado é pouco e a responsabilidade pelos excessos é sua sim!




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