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Foto do escritorKaroline Hoffmann

Direito de imagem, liberdade de expressão e exposição infantil: os pontos jurídicos do 'caso Alice'

Atualizado: 11 de jan. de 2022



Você já deve ter visto a criança da foto, a bebê Alice. Com apenas dois anos de idade, ela viralizou no TikTok por conta da sua dicção e, inclusive, estampou a campanha de fim de ano do banco Itaú, junto com a renomada atriz Fernanda Montenegro.


A repercussão da campanha, entretanto, acabou indo longe demais e rendeu muitos memes – alguns engraçadinhos, inofensivos; outros com mensagens políticas e religiosas, o que desagradou os pais da menina. Após ver o rosto de Alice ser usado para esse fim, os pais vieram a público repudiar a utilização da imagem da criança sem prévia autorização.


O caso em questão acende um alerta em relação aos direitos autorais e de imagem, pois, de acordo com o artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.


Todavia, o caso também esbarra no tema da liberdade de expressão e criação, visto que a recriação de uma obra (seja ela fotográfica, textual ou audiovisual) com um novo olhar especialmente humorístico ou em tom crítico não fere os direitos autorais ou de imagem, pois, especificamente nesse caso, seria classificada como paródia. E esse tipo de reprodução, na qual podemos inserir os memes, é amparada pelo artigo 47 da Lei 9.610/98.


Importante lembrar, contudo, que a recriação não deve ser usada para fins publicitários ou comerciais, tampouco desmoralizar a obra original ou ferir a imagem do artista ou da pessoa envolvida – a Alice, no caso abordado no post. Nestes casos, se sobressai o direito autoral e de imagem; e, portanto, a veiculação de conteúdo nesse sentido pode acarretar, sim, em multas por danos morais.


O caso citado ainda joga luz sobre outra questão: a da exposição dos filhos nas redes sociais. Em outro post, falamos sobre os cuidados ao compartilhar fotos dos pequenos. Mas, ainda que para alguns a mãe da Alice esteja sendo controversa (na visão destes, ela seria a culpada pela repercussão negativa da imagem da filha, já que sempre compartilhou fotos e vídeos da menina em suas redes sociais, publicamente), só o fato de postar na internet – mesmo que publicamente, para todos verem não caracteriza concessão de direitos. Portanto, ainda que achemos que as dicas para evitar esse tipo de problema devam ser adotadas, sabemos que a culpa não é da vítima.


Por fim, finalizamos este texto lembrando que, por mais que possa ser relativizado em alguns casos, o direito de imagem é um direito fundamental previsto na Constituição e deve ser levado a sério. Sendo assim, tome cuidado ao recriar peças utilizando obras ou fotos com o rosto de terceiros. Se existir alguma dúvida em relação à legalidade da ‘brincadeira’ ou se o meme pode ferir a imagem de alguém, o melhor é não fazer.


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