Você já deve ter visto a criança da foto, a bebê Alice. Com apenas dois anos de idade, ela viralizou no TikTok por conta da sua dicção e, inclusive, estampou a campanha de fim de ano do banco Itaú, junto com a renomada atriz Fernanda Montenegro.
A repercussão da campanha, entretanto, acabou indo longe demais e rendeu muitos memes – alguns engraçadinhos, inofensivos; outros com mensagens políticas e religiosas, o que desagradou os pais da menina. Após ver o rosto de Alice ser usado para esse fim, os pais vieram a público repudiar a utilização da imagem da criança sem prévia autorização.
O caso em questão acende um alerta em relação aos direitos autorais e de imagem, pois, de acordo com o artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Todavia, o caso também esbarra no tema da liberdade de expressão e criação, visto que a recriação de uma obra (seja ela fotográfica, textual ou audiovisual) com um novo olhar – especialmente humorístico ou em tom crítico – não fere os direitos autorais ou de imagem, pois, especificamente nesse caso, seria classificada como paródia. E esse tipo de reprodução, na qual podemos inserir os memes, é amparada pelo artigo 47 da Lei 9.610/98.
Importante lembrar, contudo, que a recriação não deve ser usada para fins publicitários ou comerciais, tampouco desmoralizar a obra original ou ferir a imagem do artista ou da pessoa envolvida – a Alice, no caso abordado no post. Nestes casos, se sobressai o direito autoral e de imagem; e, portanto, a veiculação de conteúdo nesse sentido pode acarretar, sim, em multas por danos morais.
O caso citado ainda joga luz sobre outra questão: a da exposição dos filhos nas redes sociais. Em outro post, falamos sobre os cuidados ao compartilhar fotos dos pequenos. Mas, ainda que para alguns a mãe da Alice esteja sendo controversa (na visão destes, ela seria a culpada pela repercussão negativa da imagem da filha, já que sempre compartilhou fotos e vídeos da menina em suas redes sociais, publicamente), só o fato de postar na internet – mesmo que publicamente, para todos verem – não caracteriza concessão de direitos. Portanto, ainda que achemos que as dicas para evitar esse tipo de problema devam ser adotadas, sabemos que a culpa não é da vítima.
Por fim, finalizamos este texto lembrando que, por mais que possa ser relativizado em alguns casos, o direito de imagem é um direito fundamental previsto na Constituição e deve ser levado a sério. Sendo assim, tome cuidado ao recriar peças utilizando obras ou fotos com o rosto de terceiros. Se existir alguma dúvida em relação à legalidade da ‘brincadeira’ ou se o meme pode ferir a imagem de alguém, o melhor é não fazer.
Commentaires