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Distribuição de Lucros até 31/01/2026: O Que Muda com a Nova Lei e Como Proteger Sua Empresa da Tributação sobre Dividendos

  • Foto do escritor: Karoline Hoffmann
    Karoline Hoffmann
  • 10 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 12 minutos

A recente aprovação da reforma do Imposto de Renda trouxe uma das mudanças mais impactantes para empresários, investidores, holdings familiares e sociedades limitadas: a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026.


Apesar de a tributação começar apenas no próximo ano, existe uma janela estratégica até 31 de janeiro de 2026 que permite às empresas distribuírem seus lucros acumulados sob o regime antigo ainda isento, desde que cumpridos requisitos legais e societários.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que exatamente mudou com a nova legislação;

  • Por que existe um prazo fatal em 2025;

  • Quais são os riscos de não agir a tempo;

  • E como um planejamento tributário e societário bem conduzido pode evitar prejuízos relevantes.

O que muda com a nova lei de tributação de dividendos

A reforma tributária do IR retoma a tributação dos lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas prática adotada pela maior parte dos países. Isso significa que, a partir de 2026, os valores distribuídos estarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte, conforme faixas e regras definidas no texto sancionado.

Entretanto, o legislador estabeleceu um regime de transição: lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja formalmente deliberada até essa data permanecem isentos.

Essa "janela fiscal" é hoje a principal oportunidade para empresários reorganizarem sua estrutura, considerando que os próximos exercícios ficarão sujeitos à nova tributação.

Por que 31/01/2026 é um prazo tão crítico

Muitos empresários acreditam que basta “distribuir” lucros em 2025 para resguardar a isenção. Mas não é tão simples.A legislação exige:

  1. Apuração contábil regular dos lucros;

  2. Deliberação societária formal (ata, reunião de sócios ou assembleia);

  3. Registro da decisão conforme o contrato social ou estatuto;

  4. Indicação clara de quem recebe, quanto recebe e em qual data.

Ou seja, não é uma questão apenas contábil: é também uma decisão jurídica e societária, que precisa estar substancialmente documentada.

Adiar esse processo significa correr o risco de perder a isenção e transformar uma distribuição que seria livre de imposto em um evento tributado.

O que precisa ser feito agora: planejamento societário e tributário

Para garantir a isenção dos lucros de 2025, recomendamos que as empresas iniciem imediatamente:

1. Revisão contábil e apuração dos lucros acumulados

É necessário confirmar se há lucros disponíveis e se estão devidamente registrados no balanço.

2. Regularização societária

Alguns contratos sociais não têm regras claras sobre distribuição, quórum, assembleias ou retenção de lucros. Se esse é o caso, será necessário atualizá-los.

3. Elaboração ou revisão do Acordo de Sócios

Muitos escritórios especializados têm orientado que o acordo de sócios traga diretrizes expressas sobre:

  • Política de distribuição de lucros;

  • Regras de reinvestimento;

  • Soluções para conflitos entre sócios;

  • Calendário e critérios para deliberações.

Isso evita disputas internas, dá segurança jurídica à decisão e impede que um sócio possa contestar a distribuição depois.

4. Deliberação formal até 31/01/2026

Esse é o passo mais importante: a decisão deve ser tomada e documentada até o último dia útil do ano.

Quais os riscos de não agir a tempo

  • Tributação futura inevitável: lucros distribuídos após 2025 serão alcançados pelo novo IR.

  • Impossibilidade de usar reservas e lucros antigos sem imposto.

  • Riscos societários: disputas entre sócios sobre quem tem direito aos lucros.

  • Riscos fiscais: autuações por documentação insuficiente ou distribuição irregular.

Como nosso escritório pode ajudar

Estamos assessorando empresas de diversos portes neste processo, com foco em segurança jurídica e eficiência tributária. Nosso trabalho inclui:

  • Diagnóstico tributário e societário;

  • Análise do balanço e simulação de cenários;

  • Elaboração de atas, deliberações e registros societários;

  • Revisão ou redação de contrato social e acordo de sócios;

  • Orientação estratégica para distribuição de lucros, cash flow e governança;

  • Acompanhamento integral até o registro final da operação.

A combinação de planejamento contábil + jurídico é fundamental para aproveitar a janela de isenção sem riscos.

Conclusão: é agora ou nunca (Atualização)

Quanto antes você iniciar o planejamento, maior será a sua economia tributária e menor o risco de falhas formais que possam invalidar a isenção.

Se quiser analisar o impacto da nova lei no seu negócio, entre em contato urgente. Estamos prontos para apoiar sua empresa com segurança jurídica, estratégia e foco em resultados.

 
 
 

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