Devo fornecer ou não?
Então conectados, esse foi o impasse que acabou em processo e multa para uma empresa em São Miguel do Oeste/SC.
O Juiz da Vara do Trabalho não aceitou argumento do empregador de que o fornecimento poderia ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois a Lei não exime o empregador do dever de informar, considerando procedente o pedido do sindicato para ter acesso a dados sobre contratos de funcionários em uma empresa agroindustrial.
Assim, tínhamos de um lado a empresa alegando que para poder compartilhar os dados, os trabalhadores deveriam autorizar a cessão das informações, com base na LGPD e de outro lado o Magistrado entendendo que o papel sindical é constitucionalmente previsto, cabendo, “independente da vontade individual, defender os interesses e direitos dos membros da categoria” (artigo 8º, inciso III da Constituição Federal).
Por estas questões que o trabalho de implementação da LGPD em uma empresa vem justamente para mapear os tratamentos de dados inerentes à atividade e dar embasamento legal, evitando esse tipo de dúvida e consequente demanda judicial, por exemplo.
Se você tem hoje esse ou outros impasses na sua empresa sobre o tratamento de dados pessoais, não deixe de contratar uma consultoria especializada para condução do projeto de adequação. Faça contato direto com um de nossos advogados através do botão de WhatsApp disponível em nosso site.
Processo 0000876-17.2021.5.12.0015
FONTE: TRT-12ª Região
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